STF derruba liminar e mantém Renan na presidência do Senado
- porJuliano Beppler da Silva
- 8 de dezembro de 2016
- 7 anos
Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar que afastou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo. Com isso, o senador alagoano fica autorizado a retomar imediatamente o comando do Legislativo.
A ação havia sido apresentada pela Rede Sustentabilidade. Após a concessão da liminar, o Senado recorreu.
Relator da matéria e responsável por conceder a liminar, o ministro Marco Aurélio Mello foi acompanhado em seu voto por Edson Fachin, Rosa Weber. A divergência do voto, seguida pela maioria, foi proposta pelo ministro Celso de Mello. Ele foi seguido por Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e pela presidente da Corte, Cármem Lúcia.
Ao divergir do relator, Celso de Mello apresentou seu voto defendendo que Renan está apto para comandar o Senado, mas não para assumir a presidência da República. Segundo ele, não há na Constituição uma previsão de afastamento do presidente de um poder pelo Judiciário com o motivo apresentado.
Para Celso de Mello, por ser réu em ação penal no STF, Renan pode ter a vez “pulada”, seguindo a sucessão para os cargos seguintes.
Derrotado, o relator fez um discurso contundente. “Hoje, o que pensa o leigo é que o Senado é o senador Renan. Explico: ante a liminar, cancelou-se não só o encontro natalino, como a sessão plenária, procedendo-se de igual forma quanto à sessão de hoje. Se diz que, a esta altura, ele está sendo tomado como salvador da pátria amada”, ironizou Marco Aurélio. O ministro finalizou seu voto com dedo em riste, cobrando nominalmente o compromisso dos ministros com a história e o respeito do tribunal.
Sessão no Supremo
Antes dos votos dos ministros, o advogado da Rede Sustentabilidade, Daniel Sarmento, defendeu que é preciso observar a constituição, e preservar a credibilidade do Legislativo. “Quando alguém não satisfaz todas as exigências para ocupar um cargo, o correto é não permitir que ela ocupe o cargo, e não retirar uma função do cargo (estar na linha sucessória da presidência da República)”, sustentou.
O argumento foi reforçado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “A prerrogativa constitucional é do cargo, e não da pessoa. O legislativo tem que ser presidido por cidadãos plenamente aptos a exercer funções próprias desta função”, afirmou. Para Janot, a lei deve ser aplicada igualmente a todos. “Pau que dá em Chico tem que dar em Francisco”, finalizou.
Representante de Renan Calheiros, o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, pediu a nulidade do processo. Ele reclamou que, na ação que trata sobre a linha sucessória, somente a Câmara dos Deputados foi ouvida, e não o Senado. Também alegou que “não houve falta de respeito da Mesa Diretora do Senado com o STF”, em alusão ao documento assinado por integrantes da Mesa em que se recusaram a cumprir a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio.
O pedido de reconsideração da decisão liminar foi encaminhado pelos advogados de Renan na terça-feira (06). No mesmo dia, o relator, Marco Aurélio, distribui a matéria para o plenário. A presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, considerou a matéria urgente e pautou a votação para esta quarta.
A decisão de Marco Aurélio levava em conta uma ação que começou a ser julgada no mês passado, em que a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Nota divulgada por Renan Calheiros
É com humildade que o Senado Federal recebe e aplaude a patriótica decisão do Supremo Tribunal Federal. A confiança na Justiça Brasileira e na separação dos poderes continua inabalada.
O que passou não volta mais. Ultrapassamos, todos nós, Legislativo, Executivo e Judiciário, outra etapa da democracia com equilíbrio, responsabilidade e determinação para conquista de melhores dias para sociedade brasileira.
Rádio Gaúcha
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