Giro do Vale

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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Banrisul consegue suspender liminar que obriga devolver cobrança de 13º

Foto: Divulgação

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O Banrisul conseguiu suspender, provisoriamente, a liminar que mandou o banco devolver os valores descontados da conta de servidores técnicos-científicos do Rio Grande do Sul que anteciparam o 13º salário em 2016. Conforme o despacho do juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, o Sindicato dos Técnicos-Científicos (Sintergs) deve ser ouvido novamente, em um prazo de cinco dias, após publicação no Diário Oficial, o que só deve ocorrer no dia 16.

Conforme o documento, há hipótese de risco de dano grave ou de difícil reparação, caso o Banrisul efetue os pagamentos ou depósitos a servidores não suficientemente identificados no processo. Em 2016, parte dos servidores antecipou o 13º através de operação no Banrisul. O governo não pagou o benefício em dia, mas o banco cobrou os valores. Em alguns casos, foram debitados valores do cheque especial, conforme o sindicato. No processo, o Sintergs exige o estorno dos valores descontados e os encargos financeiros decorrentes da cobrança.

O sindicato pede ainda que seja determinada a revisão do contrato sobre as datas de vencimento, a fim de vincular os prazos à quitação efetiva do 13º, além da não incidência de juros sobre o pagamento parcelado do débito. O Sintergs também requer que o Banrisul deixe de inscrever o nome dos servidores filiados em cadastros restritivos de crédito.

A decisão liminar determinando a devolução dos valores descontados, com juros, é do juiz Alexandre Schwartz Manica, também da 10ª Vara Cível de Porto Alegre. O documento estabelecia prazo de até cinco dias, mas o banco recorreu.

 

Correio do Povo

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