Giro do Vale

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quinta-feira, 28 de março de 2024

Nova Bréscia terá de indenizar árbitro de futsal que sofreu agressão

Um árbitro de futsal agredido durante partida de torneio amador será indenizado em R$ 5 mil pelo Município de Nova Bréscia e mais sete pessoas. A ação tramitou na Comarca de Arroio do Meio. A Juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva determinou o pagamento de R$ 5 mil ao prejudicado.

Conforme a ação, no jogo entre Esperança e Baixada pelo torneio municipal, um atleta do Esperança partiu para cima do árbitro. Logo, seis colegas de time se juntaram para agredir e xingar o “homem de preto”. O jogo foi cancelado e o juiz levou o caso à Justiça da Comarca de Arroio do Meio para pedir ressarcimento por danos morais.

Além dos agressores, o Município de Nova Bréscia foi incluído como réu na ação indenizatória, por ser o organizador do torneio – através da Secretaria de Turismo local – e não fornecer a necessária segurança. A municipalidade contestou, alegando ainda não ter ligação ou responsabilidade com os acusados das agressões, que não eram agentes públicos. Os atletas, por sua vez, alegaram que a confusão só aconteceu por culpa do árbitro, que “era nervoso, autoritário e favorecia o time adversário – o que os deixou revoltados”.

A juíza aceitou as provas – súmula da partida e exame de corpo de delito – dos fatos narrados pelo autor da ação. Segundo ela, a responsabilidade civil do ente público – e o dever de indenizar – está caracterizada pela omissão, “ao passo que não providenciou nenhum tipo de segurança, seja ela pública ou particular”, levando à “ineficácia da proteção, tendo em vistas agressões sofridas pelo autor”, explicou.

 

Correio do Povo

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