Giro do Vale

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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Reforma política passa no Senado sob polêmica

Foto: Divulgação

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O Senado aprovou, em votação-relâmpago realizada nessa quinta-feira, o texto da reforma política aprovada na madrugada de ontem na Câmara. No entanto, dois artigos do relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) foram rejeitados: anistia de 90% das multas dos partidos, e a chamada “emenda anti-Doria”, que fixava um teto de R$ 200 mil por candidato para autofinanciamento de campanhas eleitorais.

A rejeição contrariou o PT, que prometeu entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal contra a mudança por impugnação de temas aprovados na Câmara, sem retornar àquela Casa. Os petistas e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disseram que a mudança irá favorecer os candidatos ricos, como Doria e outros. Eles podem doar 100% da própria campanha, sendo que para deputado e senador o limite é de R$ 2,5 milhões e, para presidente, R$ 70 milhões.

Uma emenda de autoria do deputado Áureo (SD-RJ), aprovada ontem, no entanto, foi responsável pela maior polêmica envolvendo as novas regras eleitorais: a determinação de que os sites suspendam, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.

O trecho da censura está na parte da reforma que trata de propaganda eleitoral na Internet por candidatos ou partidos. Segundo o texto, a publicação deverá ser suspensa “em no máximo 24 horas” após a denúncia feita por qualquer usuário de Internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para esse fim. A suspensão deve ocorrer “até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou”.

Entidades nacionais reagiram e cobraram que o presidente Michel Temer vete esse dispositivo na reforma política. Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificaram como “censura” a emenda incluída no texto de madrugada, durante a votação do projeto na Câmara.

O que irá para sanção presidencial

Cláusula de barreira

Determina um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito a tempo de propaganda em rádio e TV e também ao dinheiro do fundo partidário. Na eleição de 2018, os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em nove estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos. Eleger nove deputados distribuídos em, no mínimo, nove estados.

Essas exigências vão aumentar gradativamente até 2030.

Fundo eleitoral

Os parlamentares criaram um fundo com dinheiro público para bancar as campanhas eleitorais. Foi a alternativa encontrada pelos políticos para conseguir dinheiro para a eleição, após o STF ter proibido o financiamento empresarial de campanhas. A estimativa é que esse fundo tenha cerca de R$ 1,7 bilhão em 2018, distribuído da seguinte forma:

– 2% igualmente entre todos os partidos do país

– 35% entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Casa

– 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017

– 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017

Arrecadação

Os candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos para a campanha em “vaquinhas” on-line a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Os partidos também poderão vender bens e serviços e promover eventos para arrecadar fundos para a campanha dos candidatos.

Novo limite para doações

O Congresso mudou o limite de doações de pessoas físicas. A partir de agora, esse limite será de dez salários mínimos. A doação acima desse teto está sujeita a multa.

Limite para gastos

A partir da eleição de 2018, haverá limite de gastos para as campanhas de cada candidato, por cargo. Os valores são:

– Presidente: R$ 70 milhões no 1º turno, e metade deste valor no 2º turno, se houver.

– Governador: varia de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores.

– Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.

– Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.

– Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.

 

Correio do Povo

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