Giro do Vale

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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Julgamento de Lula deve durar pelo menos sete horas

Foto: Divulgação

Com base em eventos anteriores, estimativas extraoficiais do TRF4 dão conta de que a sessão, com início marcado para as 8h30min, deve se estender por aproximadamente sete horas, sendo encerrada entre 15h e 16h. Para o julgamento, um forte esquema de segurança por terra, ar e nas águas do Guaíba protege e isola todo o perímetro do Tribunal desde o início da tarde de ontem.

Hoje, os que estão autorizados a ingressar no perímetro isolado, como autoridades, advogados e jornalistas, chegarão ao TRF4 nas primeiras horas da manhã, muito antes do horário do julgamento. O acesso dos veículos com estas pessoas se dará exclusivamente pela esquina da avenida Augusto de Carvalho com a rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, onde os participantes deverão se dirigir a guichês instalados para checar sua documentação. Daí em diante, todos seguem a pé.

No prédio, o julgamento correrá na sala de sessões da 8ª Turma, localizada no terceiro andar, e na qual, além dos espaços destinados aos desembargadores, advogados réus, a audiência conta com 40 cadeiras. Em uma segunda sala, com telão, foram disponibilizados mais 30 lugares para as autoridades que solicitaram o acompanhamento do julgamento no prédio. E 100 jornalistas de veículos de imprensa do Brasil e do exterior acompanharão a sessão de uma sala no andar térreo, também com telão. Outros 200 profissionais de imprensa ficarão na área externa ao Tribunal. O julgamento também será transmitido ao vivo pelo canal do TRF4 no YouTube e pelo aplicativo Periscope, que podem ser acessados pelos links https://www.youtube.com/TRF4oficial ehttps://www.pscp.tv/TRF4_oficial.

O que vai dizer a acusação

A acusação foi elaborada pelos procuradores federais da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Segundo eles, em 2005, Lula deu início ao pagamento de um apartamento simples em um empreendimento imobiliário no Guarujá, então a cargo da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). Ainda conforme o MPF, em 2009, após assumir o empreendimento, a OAS teria disponibilizado ao ex-presidente um triplex, sem cobrar a diferença de valores entre os imóveis. Mais tarde, em 2014, o apartamento passou por reformas personalizadas que objetivariam atender às necessidades determinadas pela família de Lula, novamente sem a cobrança de qualquer valor.

O cálculo da vantagem indevida em relação ao imóvel apontado na sentença de primeira instância é de R$ 2,4 milhões. A OAS teria arcado com os valores como parte do montante da propina paga ao PT e a Lula em troca de contratos por licitações fraudadas. Após a sentença em Curitiba, os procuradores paranaenses ingressaram com recurso solicitando o aumento da pena do ex-presidente, justificando que ele cometeu três e não um ato de corrupção, uma vez que os valores seriam referentes ao pagamento de propina por três contratos diferentes da OAS com a Petrobras.

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, do MPF no Rio Grande do Sul, responsável pelo parecer do processo na segunda instância, acolheu a tese de três atos de corrupção e aumento da pena. Dos argumentos da defesa de Lula, o procurador só aceitou o da diminuição dos dias-multa impostos como parte da pena. Gerum também representará o MPF no julgamento de hoje.

O que vai dizer a defesa

A defesa está centrada em quatro pontos. O primeiro é o de que o triplex continua em nome OAS, sem provas de sua transferência a Lula. A OAS usou o imóvel em operações financeiras com um fundo da Caixa Econômica Federal em 2011 e decisão judicial de 2017 determinou a penhora do imóvel para quitar dívidas da construtora.

O segundo argumento é de que não foi identificado ato de Lula, o chamado ‘ato de ofício’, para beneficiar a OAS e, no primeiro grau, o juiz Sérgio Moro embasou a sentença referindo-se a ‘atos indeterminados’, utilizando a técnica dos ‘saltos lógicos’. Entre criminalistas costuma prevalecer o entendimento de que, para uma condenação por corrupção passiva, é preciso haver conexão direta entre o favorecimento dado e a vantagem recebida em troca.

O terceiro ponto está ligado ao segundo. A defesa diz que o próprio Moro prejudicou a acusação quando, ao julgar embargos de declaração, respondeu que o juízo jamais afirmou que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras teriam sido usados para pagamento de vantagem indevida a Lula. Também se valendo do despacho, a defesa solicitou a anulação da sentença. O quarto ponto é a teoria de que o julgamento e a condenação, até aqui, são políticos.

Nos memoriais que precedem o julgamento, entregues no TRF4 na segunda-feira, a defesa de Lula, além da absolvição e da anulação do processo, solicita que, caso mantida a condenação, seja levada em conta a prescrição da pena, uma vez que a “suposta consumação” dos crimes pelos quais se deu a condenação em primeiro grau teria ocorrido em 2009.

 

Correio do Povo

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