Giro do Vale

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quarta-feira, 24 de abril de 2024

TRF4 nega embargos dos embargos de Lula

Foto: Sylvio Sirangelo / TRF4

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, os embargos dos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá (SP). A decisão ocorreu em rápida sessão realizada nesta quarta, em Porto Alegre.

Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa de Lula no último dia 11, após a prisão do ex-presidente, por ordem do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do novo recurso na segunda instância. Um primeiro embargo de Lula já foi negado por unanimidade no fim do mês passado pela Oitava Turma do TRF4.

No novo embargo, os advogados de Lula argumentavam que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do tríplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora em outra parte tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.

Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, todas as questões propostas nos primeiros embargos foram examinadas e os advogados estariam requerendo reexame, o que não seria possível. “Não se pode admitir que a defesa busque a rediscussão de matéria já analisada pela turma”, afirmou o magistrado.

O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma, frisou que nenhum dos pontos apontados pela defesa ficou sem análise no julgamento dos primeiros embargos de declaração. “Dificilmente passaria algum ponto a descoberto e não vislumbramos aqui nada nesse sentido. Novos embargos costumam não ser conhecidos e, inclusive, têm caráter protelatório”, avaliou Paulsen.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, da mesma forma, entendeu que não estão presentes os pressupostos para o julgamento dos pedidos. “As matérias arguidas pela defesa já foram examinadas nos primeiros embargos”, concluiu Laus.

Nesta quarta, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, pediu para o TRF aguardar o retorno de Gebran Neto do período de férias, mas o desembargador Nivaldo Brunoni se declarou apto para votar no processo. Além dele, negaram o pedido os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen.

Recursos ao STJ e STF

Os recursos aos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), são interpostos no TRF4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à Vice-Presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contra-razões em 15 dias. Finalizados os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à Vice-Presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.

 

Correio do Povo

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