Giro do Vale

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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Funerária venâncio-airense é condenada por funcionário expor foto com corpo de idosa

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação de uma funerária de Venâncio Aires e aumentou a indenização a ser paga a quatro filhos de uma falecida. As informações contam no site Espaço Vital Independente. A imagem da mulher, morta, foi exposta em grupo de WhatsApp quando seu corpo estava sendo preparado para o velório.

Os autores da ação indenizatória, em decorrência do falecimento da mãe, em 30 de abril de 2016, contrataram a Funerária Venâncio, para realizar os preparativos do sepultamento. Enquanto participavam dos atos fúnebres, os filhos receberam a notícia – por intermédio de pessoas do círculo de convivência – de que estavam circulando, no WhatsApp, foto da mãe nua e passando por procedimentos que, horas antes, antecediam a preparação do corpo.

Os filhos verificaram que a fotografia havia sido feita por um funcionário da funerária, em formato ‘selfie’, com a frase: “Se o trabalho de vocês está ruim, imagina o meu aqui”. Diante disso, eles ajuizaram a ação. O dono da funerária alegou que o local possui placas de advertência de uso de celular, que não tinha como cuidar de todos os funcionários. Já o funcionário alegou que um dos filhos da falecida ligara para a funerária querendo saber dos procedimentos efetuados com a mãe. O juiz João Francisco Goulart Borges, da comarca de Venâncio, fixou a reparação em R$ 7 mil a cada um dos quatro filho, a serem pagos pela empresa e pelo funcionário. Os autores da ação apelaram, pedindo o aumento do valor.

A funerária também recorreu, sustentando não haver conduta ilícita, mas pontuando a responsabilidade pessoal do funcionário – demitido no dia seguinte. O relator da apelação, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, reconheceu a gravidade da situação. Diante da conduta admitida pela 9ª Câmara, a indenização foi majorada para R$ 12 mil para cada um dos filhos. Participaram do julgamento os desembargadores Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer. O ex-empregado da funerária não contestou, nem recorreu.

 

Grupo Independente

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