Giro do Vale

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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Desembargador manda soltar ex-presidente Michel Temer

Foto: Divulgação

O desembargador Antonio Ivan Athié mandou soltar, na tarde desta segunda-feira, dia 25, o ex-presidente da República Michel Temer. O habeas corpus foi concedido também aos demais presos na Operação Descontaminação, um desdobramento da operação Lava-Jato, entre eles o ex-ministro e ex-governador do Rio de Janeiro Moreira Franco.

Na decisão que concedeu o hábeas, o desembargador afirma que “não cabe prisão preventiva por fatos antigos” .

“Expeçam-se alvarás de soltura, para imediata libertação dos pacientes, e dos demais que restarem presos pela mesma decisão de 1º grau, e que não impetraram habeas corpus, eis que a eles fica estendida a ordem”, afirma na decisão.

Michel Temer foi detido na quinta-feira, dia 22, e se encontra preso na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Ele estava em São Paulo no momento da detenção. O Ministério Público Federal alega que o ex-presidente é chefe de uma “organização criminosa”.

Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada “Lava-Jato”, Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”, disse o desembargador Athié na sua decisão.

Na quinta-feira (21), a defesa de Temer protocolou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) um habeas corpus com pedido de liminar, que foi submetido ao desembargador Athié.  Na ocasião, ele também oficiou o juiz Marcelo Bretas, responsável pela prisão, para que justificasse a decisão do mandado de prisão preventiva.

Bretas respondeu na sexta-feira. Ele manteve a prisão e criticou o documento protocolado pela defesa de Temer: 

“Ao que parece, os impetrantes preferiram ajuizar açodadamente um habeas corpus padrão, que não faz referência aos documentos dos autos (que somam quase cinco mil páginas), para tentar uma liminar no calor do momento, sem se preocupar em analisar minimamente a decisão”, escreveu Bretas na ocasião.  “O ataque dos impetrantes é tão pueril que desmorona à mera leitura da decisão impugnada”, completou o juiz. 

GaúchaZH

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Comentários

  • anonimo
    25 março, 2019

    esse é o Brasilsilsil.o país formidável para a corrupção

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