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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Com placar em 4 a 3, STF volta a analisar 2ª instância em novembro

Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski defendeu neste quinta-feira, dia 24, a insconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância, e votou contra a medida. Em 20 minutos, a argumentação mais rápida das sete proferidas até o momento, ele afirmou que seu dever é respeitar o texto da Constituição Federal. “Ao ser empossado no cargo de ministro do STF, em 2006, assumi o solene compromisso de cumprir as leis e a Constituição, sem concessões à opinião pública e publicada. E desse compromisso jamais me desviei”, frisou. Ele foi o último a proferir sua decisão antes do encerramento da sessão.

Após o voto, o presidente da Corte, Dias Toffoli. anunciou que o julgamento está suspenso até novembro e será retomado no dia 6 ou 7 do próximo mês – a data será divulgada a segunda-feira. Até agora, a parcial é de quatro votos favoráveis à prisão antes do trânsito julgado e dois contrários. Votaram no primeiro grupo Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, enquanto, além de Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio divergiram. 

Durante sua explanação, Lewandowski criticou que “alguns magistrados querem flexibilizar essa importante garantia dos cidadãos por ingenuamente acreditar que assim melhor contribuirão para combater a corrupção endêmica e a criminalidade violenta”. “Nem sempre, contudo, emprestam a mesma ênfase a outros problemas igualmente graves, como o inadmissível crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal”, completou.

O ministro frisou também que a presunção de inocência representa a mais importante salvaguarda do cidadão, principalmente levando-se em conta o disfuncional sistema judicial, onde tramitam mais de 100 mil processos sob os cuidados de pouco mais de 17 mil juízes. “A única saída legitima para qualquer crise, em um regime democrático, reside no incondicional respeito às normas constitucionais. Não se pode fazer política criminal contra a Constituição”, concluiu.

Correio do Povo

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