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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Novo decreto traz mais restrições em Bom Retiro do Sul

Em função da pandemia, e para buscar a prevenção ao enfrentamento do COVID-19, o prefeito Edmilson Busatto apresentou novo Decreto na tarde desta sexta-feira, dia 20, com novas restrições. As medidas devem ser adotadas por prazo indeterminado.

  •  Suspensão de eventos de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público Municipal;
  • Suspensão eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, que impliquem em aglomeração de pessoas;
  • Suspensão das aulas do Ensino Fundamental e atividades da Educação Infantil e Creches;
  • A todos operadores de transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, a realização de limpeza minuciosa, diária, dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus; limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, entre outros, a cada viagem no transporte individual e, no mínimo, a cada turno no transporte coletivo; e limpeza rápida com álcool líquido 70% nos equipamentos de pagamento eletrônico após cada utilização;
  • Aos responsáveis pelo transporte também devem disponibilizar, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, álcool em gel 70%; circular com janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado, sempre que possível; higienizar o sistema de ar-condicionado; fixar informações sobre higienização e cuidados de prevenção; utilizar preferencialmente veículos que tenham janelas que possam ser abertas (não lacradas).
  • A proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento de centros comerciais, a partir de 23 de março de 2020, à exceção de farmácias, clínicas médicas, hospitais, supermercados, agências bancárias e postos de combustíveis;
  • Aos restaurantes, bares e lanchonetes que adotem, no mínimo, as seguintes medidas: higienizar, após cada uso e frequentemente, as superfícies de toque (cardápios, mesas e bancadas) e pisos, paredes, forro e banheiro; manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e funcionários do local; dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com “buffet”; manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários; manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada; e diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, reduzindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores;
  • Aos estabelecimentos comerciais e industriais essenciais, que adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos;
  • A convocação de todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da administração pública municipal, bem como os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população, para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias;
  • A fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações de que tratam este decreto.

Ainda de acordo com o Decreto, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos comerciais com atendimento presencial ao público após as 20 horas, a contar desta sexta-feira, dia 20, por prazo indeterminado. Essa medida não se aplica aos serviços essenciais como clínicas médicas, farmácias, hospitais e postos de combustíveis. Também não se aplica aos estabelecimentos comerciais que trabalharem através de tele-entrega.

O Parque Pôr do Sol estará fechado, a partir de 20 de março de 2020. Também fica proibida a utilização das academias de saúde dos bairros Laranjeiras e São Jorge.

Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

Confira a íntegra do novo Decreto

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Comentários

  • Marcelo
    20 março, 2020

    Correio ficará aberto ??

  • Mateus
    20 março, 2020

    Infelizmente nós como trabalhadores da seara estamos obrigados a trabalhar confinados todos no mesmo local, já temos suspeitas mas nada foi feito falta de responsabilidade da empresa e da prefeitura que já foi notificada sobre isso e apoiou a ideia de continuar a cima de tudo!

  • Moacir
    20 março, 2020

    Acho correto essa iniciativa porém tem que proibir a entrada de outros municípios a não ser carga e descarga

  • anonimo
    20 março, 2020

    Não está certo restaurantes e bares abertos
    ..tem que fechar..a pista de caminhada não presica fecha…pra que. Tem contagio la.. nos restaurates muito mais..quando se servem..o que acontece nesta hora.nos bares onde jogam cartas..amontoados..que vai na pista ..vai pra caminhar.
    Nos bares ta cheio idosos..grupo de risco..e ainda tomam cachaça
    ,

  • Anônimo
    20 março, 2020

    E os trabalhadores embilhados mas fábric.as..não são veneráveis…ou tão receita.tem que apertar esses ricos empresários.

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