Giro do Vale

Giro do Vale

sexta-feira, 19 de abril de 2024

Justiça derruba bloqueio dos fundos eleitoral e partidário por coronavírus

Brasília – Plenário da Câmara dos Deputados antes do inicio da discussão do relatório do Impeachment (Antônio Cruz/Agência Brasil)

O desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu nesta quarta-feira, dia 8, liminar da Justiça Federal em Brasília que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário com o fim de destinar a verba, que chega aos R$ 3 bilhões, para o combate ao coronavírus.

Na decisão, o magistrado afirma que a decisão anterior de suspensão, na perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, “da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa.”

“Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, afirmou.

Relembre

Na terça-feira, dia 7, uma decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que os repasses da União para o fundo eleitoral e ao fundo partidário fossem bloqueados e os recursos usados para combater a epidemia de coronavírus. A AGU recorreu.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que manter os recursos à disposição de partidos políticos no cenário de pandemia fere a moralidade pública. “Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu.

O fundo eleitoral foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e mantém em seu caixa recursos no valor de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais. Já o fundo partidário, verba usada para custear partidos políticos, tem uma reserva de R$ 1 bilhão. Catta Preta atendeu uma ação popular que pedia a destinação dos recursos para uso nas medidas que tentam impedir o avanço do vírus no país.

CNN

Compartilhe:

Ainda não há comentários

Os comentários estão fechados no momento.

Leia também