Giro do Vale

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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Lajeado suspende atividades a partir da noite desta quinta

Foto: Divulgação

Lajeado restringirá ainda mais atividades e reduzirá a movimentação de pessoas em toda a cidade entre a noite de quinta-feira, dia 30, e a manhã de segunda-feira, dia 4. A determinação ocorre em razão do surto epidêmico da Covid-19. O decreto 11.548/2020 define que apenas atividades consideradas absolutamente essenciais poderão permanecer funcionando. Além disso, o município aguarda a publicação do novo decreto do governo do Estado, para avaliar os próximos passos. 

“Queremos dar um recado à sociedade de que toda atividade não essencial deve ser evitada. Atividades de lazer, passeios, chimarrão com os amigos, tudo deve ser evitado em nome do isolamento. Temos que manter as restrições nas nossas atividades, manter o distanciamento social, usar máscara, lavar as mãos sempre. Esta será a nossa nova vida a partir de agora. Só assim conseguiremos manter a atividade econômica sem prejudicar o bem maior, que é a vida das pessoas. Mas sem a colaboração da comunidade e o compromisso com a gravidade do momento, de nada adiantará o esforço da administração”, disse o prefeito Marcelo Caumo. 

O trabalho de fiscalização será reforçado ainda mais durante o decreto de suspensão total de atividades. De acordo com o decreto, a fiscalização será feita pelos fiscais da Secretaria Municipal do Planejamento, pelos fiscais da Vigilância Sanitária e pela equipe da Secretaria de Segurança Pública do Município, que deverão controlar e fiscalizar as condutas, notificar quem descumprir as medidas, autuar os infratores e instaurar o processo administrativo. Se houver indícios da prática de crimes por parte da pessoa física ou jurídica, o fato deverá ser comunicado à autoridade policial ou do Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis. Na tarde desta quarta-feira, uma reunião do grupo de fiscalização, juntamente com a Brigada Militar, alinhou informações e ajustou os procedimentos a serem adotados durante as fiscalizações a partir das 20h de quinta-feira. 

 Para denunciar irregularidades, a comunidade pode:

  •  – Ligar para o telefone da Ouvidoria (3982-1491) de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h45 e nas sextas das 8h às 14h
  • – Avisar pelo whatsapp da Ouvidoria pelo número  (51) 99942-4082 (apenas whatsapp, sem telefonemas)
  • – Denunciar no canal da Ouvidoria no site do município. Isso pode ser feito por aqui:  https://bit.ly/2KMev8w

 Saiba mais sobre o Decreto 11.548/2020

1) O decreto entra em vigor das 20h do dia 30/04, quinta-feira, e vai até 6h do dia 04/05, segunda-feira, no município de Lajeado.

2) Fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Apenas atividades de desinfecção, limpeza e manutenção em indústrias serão permitidas.

3) Atividades essenciais ficam permitidas:

– serviços públicos;

– serviços de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– farmácias e drogarias;

– mercados, supermercados, hipermercados, padarias, açougues, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos;

– imprensa;

– postos de combustível;

– serviços veterinários de urgência;

– processamento de dados;

– restaurantes, mas apenas no sistema de telentrega.

4) Nos estabelecimentos de alimentação (mercados, supermercados, hipermercados, padarias, açougues, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos), há restrições:

– lotação não pode exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI;

– não será permitida a entrada de clientes sem máscara;

– não poderá ser autorizada a entrada de grupos familiares;

– os estabelecimentos devem encerrar suas atividades às 20h, sem clientes dentro;

– deverá haver álcool gel na entrada.

5) No período do decreto, está proibido o funcionamento de bares, lancherias, food trucks, trailers de comida e clubes ou qualquer outra atividade que não seja as essenciais do item 3. Food trucks e trailers deverão ser removidos dos espaços públicos.

6) Também ficam proibidos, no período do decreto:

– o funcionamento das lojas de conveniência;

– o sistema take-away (cliente buscar o produto na loja) para todas as atividades; 

– a ingestão de bebida alcoólica em locais públicos, como ruas e calçadas.

7) O decreto permite a abordagem individual e coletiva de idosos (60 anos ou mais) para orientação do isolamento domiciliar.

8) Parques e praças estão interditados à circulação de pessoas.

9) Cultos religiosos poderão apenas ser transmitidos de forma online, sem presença de fieis.

10) Jogos de carta e bocha estão proibidos em locais de acesso ao público.

AI Prefeitura

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