Giro do Vale

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quinta-feira, 28 de março de 2024

Juíza pede mais informações sobre acordo entre MP e BRF

Foto: Divulgação

O acordo firmado na sexta-feira, dia 15, entre o Ministério Público (MP) e a empresa BRF não foi homologado pela Justiça. Em despacho publicado ainda ontem, a juíza Carmen Luíza Rosa Constante Barghouti pediu mais informações para as duas partes.

No documento, Carmen ressalta que, “embora reconhecido o esforço das partes e essencialidade das atividades desenvolvidas, antes da homologação do acordo, faz-se necessário esclarecimento das partes com relação a alguns itens da minuta apresentada”.

A juíza também questiona de que forma será feita a testagem dos funcionários do frigorífico na retomada gradual das atividades, bem como constata que não há planejamento em relação aos grupos de risco.

Ainda, aponta que as partes se comprometem a qualificar somente as redes de saúde de Lajeado e Estrela, deixando de lado casas de saúde de outros municípios que receberam funcionários e familiares que testam positivo para Covid-19, casos dos hospitais de Arroio do Meio, Cruzeiro do Sul e Venâncio Aires.

“Frisa-se que o valor que a requerida pretende doar representa apenas um dia e meio de descumprimento das medidas estipuladas, sem mencionarmos os benefícios fiscais da doação. Já a coletividade da região tem arcado com as despesas advindas da atividade da requerida, através de seus serviços de saúde”.

Volta gradual

Pelo acordo estabelecido entre as duas partes, a BRF terá que repassar R$ 1,2 milhão aos hospitais de Estrela e Lajeado e, entre as condições para a reabertura, estão a testagem de todos os trabalhadores que voltarem às atividades e contratação de equipe para acompanhar as comunidades onde residem boa parte dos funcionários.

Confira na íntegra a decisão da juíza:

DESPACHO/DECISÃO

Vistos,

Aporta, nesta data, pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado entre as partes, fazendo-se necessárias algumas considerações.

Incialmente, ressalta-se que houve a necessidade de intervenção judicial, através da presente Ação Civil Pública, tendo em vista as tentativas inexitosas para o cumprimento dos TACs anteriormente firmados e observância das normativas oriundas dos órgãos de Fiscalização Sanitária, motivo pelo qual, a análise por este juízo deve ser norteada com a prudência e cautela necessária para solução equânime de todos os envolvidos e tendo em conta a grave situação que se instaurou.

Dessa forma, embora reconhecido o esforço das partes e essencialidade das atividades desenvolvidas, antes da homologação do acordo, faz-se necessário esclarecimento das partes com relação alguns itens da minuta apresentada:

1. Relativo a cláusula segunda, menciona a maneira que será feito o retorno gradativo das atividades industriais na Unidade de Lajeado, mediante a implantação de medidas e condições, sem prejuízo do cumprimento integral daquelas já pactuadas com o Ministério Público do Trabalho (expediente 000569.2011.12.000/3, TAC nº 25/2020) e/ou determinadas pelos órgãos administrativos competentes, dando cumprimento integral dos protocolos do MAPA, das normas e orientações fixadas pela Vigilância Sanitária, inclusive com relação a higienizaçao do local, além das condições já acordadas com Ministério Público do Trabalho; Realizar a testagem de todos os trabalhadores no prazo máximo dias, com testes para COVID-19 (rápido e/ ou PCR), e encaminhamento dos resultados imediatamente à Vigilância Epidemiológica de Lajeado; Realizar a retomada das atividades durante os próximos dias até fechar o 15º dia estipulado na decisão liminar (25/05/20200), com a limitação global de 50% dos funcionários do setor abate de aves e suínos, com exceção específica em alguns setores, informando percentual maior na peça , ressaltando que somente poderão retornar às atividades os funcionários negativados para COVID-19.

No tocante atestagem que será feita nos empregados, no acordo realizado existe a menção de um anexo, no qual estaria pormenorizada a maneira como deveria ser feita. Contudo, tal planilha não acompanha o acordo trazido para homologação. Essa questão, testagem, é da máxima importância, principalmente levando-se em consideração a margem de erro dos diversos testes disponíveis e, em que pese a ocorrência de prejuízos econômicos de toda a ordem, resta evidente que no momento a preservação da vida é a questão primordial.

Com relação ao percentual de empregados propostos para o retorno as atividades, não há menção de planejamento em relação aos grupos de risco.

Outrossim, esclareçam quais benefícios diretos terão os empregados, colaboradores com a proposta apresentada, vez que serão os de plano atingidos, bem como os familiares, em caso de contaminação.

2. Na clausula terceira a empresa BRF SA assume obrigações, tendentes a qualificar a rede de saúde de Lajeado e região, mediante doação ao Hospital Bruno Born (70%), de Lajeado, e ao Hospital de Estrela (30%), de equipamentos médicos, hospitalares, insumos e outros voltados a qualificar e ampliar a estrutura voltadas ao atendimento dos casos confirmados do novo Coronavírus (CODIV-19), no valor total de R$1.200.000,00, no prazo de 30 dias após aprovação do referido plano pelo Ministério Público e BRF SA;, bem como realizar, através de equipe multidisciplinar, com no mínimo uma Assistente Social e uma Enfermeira, com carga horária de 40 horas semanais e pelo período mínimo de seis meses, orientação, monitoramento e acompanhamento de seus trabalhadores e suas famílias residentes nos bairros Conservas, Santo Antônio e Jardim do Cedro, em Lajeado, inclusive com o fornecimento de insumos de higiene e equipamentos de prevenção à propagação do contágio do Covid-19, com inicio no prazo de 10 dias a contar da homologação do presente acordo;

Neste item, as partes convencionam qualificar a rede de saúde da Região, porém contemplam apenas os hospitais de Lajeado e de Estrela., e no caso de da equipe Multidisciplinar três bairros do Município de Lajeado/RS

A empresa conta com aproximadamente 2.500 empregados, fora os terceirizados e colaboradores, sendo que existe um número maior de Municípios na Região envolvidos, em que são residentes trabalhadores da empresa, os quais também tem envidado esforços e valores de seus serviços de saúde.

Ressalta-se que, em diligência, nesta manhã, a Escrivã da Vara procedeu o contato telefônico com alguns Hospitais da região, obtendo as seguintes informações:

a) Hospital de Arroio do Meio, manifestou que dois pacientes, familiares de funcionários da empresa, procuraram atendimentos naquele nosocômio com síndromes gripais.

b) Hospital de Cruzeiro do Sul, declarou que vários foram os funcionários atendidos com sintomas gripais e que alguns testaram positivos, sendo encaminhados para isolamento e acompanhamento em casa.

c) Hospital de Venâncio Aires confirmou a presença de familiares internados de funcionários da BRF, pelo COVID-19.

Frise-se que o valor que a requerida pretende doar representa apenas um dia e meio de descumprimento das medidas estipuladas, sem mencionarmos os benefícios fiscais da doação. Já a coletividade da região tem arcado com as despesas advindas da atividade da requerida, através de seus serviços de saúde.

Outrossim, resta prejudicado o pedido formulado evento 80, por ora, pela demandada em face de apresentação da minuta.

Intimem-se as partes, com urgência, do inteiro teor do presente despacho.

A Hora

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Comentários

  • Município
    16 maio, 2020

    Poderiam ter entrado em contato tambem com o hospital de Bom Retiro do Sul, para eles confirmar tambem uma baixa hospitalar funcionário da empresa brf hospitalizado em 21/04 a 30/04 testando positivo para o vírus covid-19.
    Infelizmente a empresa tomou as devidas precauções tarde de mais..

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