Justiça determina que Minuano de Lajeado reduza pela metade o número de funcionários da produção
- porJuliano Beppler da Silva
- 7 de maio de 2020
- 4 anos
Na tarde desta quinta-feira, dia 7, saiu a decisão da Justiça, a respeito do pedido de suspensão das atividades da Companhia Minuano de Alimentos pelo prazo mínimo de 15 dias. O juiz Marcelo da Silva Carvalho, decidiu por acolher parcialmente a solicitação do Ministério Público (MP).
Conforme o documento, houve manifestação do MP e da empresa. Também foi recebido o relatório da inspeção dos órgãos de saúde solicitado pela Justiça na segunda-feira, dia em que a Promotoria de Justiça apresentou o pedido.
Carvalho decidiu por não suspender as atividades da Minuano, porém solicitou medidas a fim de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) e determinou:
- a paralisação parcial da atividade humana na área de produção (sala de cortes, pendura e sangria) da Minuano, planta em Lajeado, pelo período de 15 dias, limitando o número de funcionários a 50% do total naquele setor, com o afastamento da planta dos demais 50% para evitar a manutenção de aglomerações em outros setores, podendo manter os turnos de trabalho já fixados a critério da empresa, a contar de 36 horas da intimação desta decisão, cabendo à empresa confirmar o afastamento nestes autos em 48h;
- a higienização e descontaminação de toda a unidade industrial, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade (estacionamento, paradas de ônibus, acessos à empresa, etc), segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do Estado RS e Município de Lajeado e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia;
- a elaboração de plano de retomada integral das atividades para implementação após o período de suspensão parcial das atividades, observando as orientações dos órgãos acima referidos, sob pena de se prorrogar a suspensão parcial das atividades até a sua completa adequação ou mesmo paralisar totalmente a planta. Para tanto, deverá a empresa proceder na testagem da Covid-19 em todos os funcionários, em especial naqueles em atividade;
- acompanhamento intermitente de todos os trabalhadores, inclusive os terceirizados, prestando e repassando, incontinente, todas as informações aos gestores de saúde dos respectivos domicílios, em especial dados epidemiológicos;
- a correção das irregularidades apontadas no laudo de inspeção, comprovando no feito, no prazo de cinco dias.
A empresa não havia sido notificada até as 18h desta quinta-feira, dia 7. Segundo a assessoria de imprensa da Companhia Minuano de Alimentos, haverá uma manifestação assim que tomarem conhecimento do despacho.
Ao Ministério Público ainda cabe recurso da decisão judicial.
O Informativo
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