Giro do Vale

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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Vale do Taquari permanece com bandeira laranja na próxima semana

A terceira atualização do Distanciamento Controlado manteve a maior parte do território gaúcho com risco epidemiológico médio para o novo coronavírus: 12 de um total de 20 regiões foram classificadas com a bandeira laranja no levantamento realizado e divulgado neste sábado, dia 23. Na rodada anterior, eram 15 nesta situação.

A principal mudança é em três regiões que estavam com cor laranja e tiveram nível de restrição reduzido. Uruguaiana, Capão da Canoa e Santa Cruz do Sul recebem a bandeira amarela, portanto, o Estado passa a ter oito regiões com risco baixo.

O Vale do Taquari que integra a região de Lajeado permanecerá com a mesma bandeira da última semana, a laranja que representa risco médio.

O RS permanece sem bandeira vermelha (risco alto) ou preta (risco altíssimo). Para consultar o mapa com a cor de cada cidade, acesse o site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

As novas bandeiras e os respectivos protocolos que regram o funcionamento (ou não) de mais de 100 atividades econômicas são válidas a partir de segunda-feira, dia 25, até o domingo seguinte, dia 31.

A mudança anunciada durante a semana pelo governador Eduardo Leite no cálculo do Distanciamento Controlado, que seria adotada somente a partir da próxima rodada, já foi aplicada neste sábado. Com isso, apenas os casos de Covid-19 que geraram hospitalização foram usados para medir a propagação do vírus levando em consideração os seus locais de residência.

Até então, o governo vinha usando todos os casos confirmados por testes moleculares (RT-PCR) para medir dois dos 11 indicadores usados no cálculo de risco: velocidade do avanço, que mede o número de novos casos confirmados em relação aos casos anteriores, e incidência de novos casos na população, que mede os novos casos nos últimos sete dias para cada 100 mil habitantes. 

Confira como podem funcionar as diferentes atividades

Comércio

  • ÓTICAS – Funcionam com 100% da capacidade;
  • COMÉRCIO DE VEÍCULOS / OFICINAS MECÂNICAS – Poder atuar com 50% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito;
  • LAVAGENS DE VEÍCULOS – Seguem com 50% da capacidade;
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE RUA (Lojas de calçados, roupas, brinquedos, entre outras) – Pode trabalhar com 50% dos colaboradores e 50% da lotação. Também através dos sistemas de teletrabalho, tele entrega, pegue e leve;
  • MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO –75% da capacidade;

Serviços

  • ACADEMIAS DE GINÁSTICA – Podem atuar com 25% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, atendimento individualizado, ou habitantes por ambiente, respeitando o teto de ocupação;
  • AGÊNCIAS DE TURISMO – Podem atuar com 25% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito;
  • SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA, CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E PUBLICIDADE – Podem atuar com 50% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, tele atendimento;
  • LAVANDERIAS – Podem atuar com 50% dos funcionários, teletrabalho, presencial restrito, pegue e leve, e tele entrega;
  • REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBJETOS E EQUIPAMENTOS – Podem atuar com 50% dos funcionários, teletrabalho, e presencial restrito;
  • HOTÉIS E SIMILARES (GERAL) – Podem trabalhar com 50% dos quartos, teletrabalho, e presencial restrito;
  • HOTÉIS E SIMILARES (BEIRA DE ESTRADAS E RODOVIAS) – Podem trabalhar com 100% dos quartos, teletrabalho, e presencial restrito;
  • ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA – Podem trabalhar com 50% dos trabalhadores podendo atuar também com atendimento presencial restrito, além do teletrabalho e tele-atendimento;
  • POSTOS DE COMBUSTÍVEIS – Podem operar com 75% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, tele-atendimento (sem aglomeração);
  • VETERINÁRIAS – Podem operar com 75% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, tele-atendimento;
  • AGROPECUÁRIAS – Podem operar com 75% dos trabalhadores;
  • TRANSPORTE PÚBLICO – 75% da capacidade (compartilhado exclusivo para habitantes, teletrabalho, e presencial restrito);
  • BANCOS E LOTÉRICAS – 75% da capacidade, teletrabalho, presencial restrito e tele-atendimento
  • DENTISTAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS – Continuam sem restrições por serem serviços de saúde, portanto essenciais.

Higienização

  • SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA – Podem trabalhar com 25% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, atendimento individualizado por ambiente
  • SERVIÇOS DOMÉSTICOS (Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares) – Podem atuar com 50% dos trabalhadores, atendimento presencial restrito;

Eventos

  • MISSAS E CULTOS, BARES, PUBS, TEATROS, CLUBES SOCIAIS E CINEMAS – Continuam com atividades proibidas;

Alimentação

  • RESTAURANTES A LA CARTE E PRATO PRONTO – Podem atuar com 50% dos trabalhadores atuando com tele-entrega e pegue e leve;
  • LANCHONETES E PADARIAS – Podem atuar com 50% da capacidade, sem permitir o consumo no local;
  • FOOD TRUCK – 50% da capacidade, sem permitir o consumo no local

Shopping

  • LOJAS – Podem trabalhar com 50% dos trabalhadores, 50 da lotação além de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
  • PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – Podem atender com 50% dos funcionários, 50% da lotação, e segue com tele-entrega, pegue e leve, e drive-thru;

Indústrias

  • CALÇADOS, VESTUÁRIO, TÊXTIL, COURO, MADEIRA, PAPEL E CELULOSE, FUMO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, METALURGIA, MÓVEIS, VEÍCULOS E INFORMÁTICA – Pode atuar com 75% dos trabalhadores, tele-trabalho e presencial restrito;
  • ALIMENTOS E BEBIDAS – 100%, com tele-trabalho e presencial restrito;
  • CONSTRUÇÃO CIVIL – Podem trabalhar com 50%, tele-trabalho e presencial restrito.
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