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sábado, 20 de abril de 2024

HCSA emite nota após família contestar morte por covid-19

Foto: Juliano Beppler

Bom Retiro do Sul teve um caso de morte por coronavírus confirmado no dia 21 de maio. A vítima foi Gomercindo Farias de Barros, 76 anos. Seus familiares contestam a versão de que ele teria sido vítima do covid-19. Por considerarem que não têm as respostas que procuram, esposa e filhos querem que o Hospital de Caridade Sant’Ana (HCSA) lhes dê o prontuário médico do familiar. A casa de saúde diz que nesse tipo de caso só podem ser repassados os documentos mediante ordem judicial.

Gomercindo foi internado no dia 18 de maio, e ficou na área Covid do HCSA. Além de apresentar suspeita de coronavírus, ele também tinha comorbidades como diabetes e hipertensão. A família questiona o fato dele ter ficado em um quarto com outro rapaz, e não em isolamento total.

A esposa Terezinha Pacheco Barros, 64 anos, conta que no dia anterior a morte do esposo, ela recebeu a ligação de uma das médicas que acompanhava o caso de Gomercindo, e foi lhe falado que o exame do paciente havia testado negativo para o novo coronavírus. No dia seguinte ele veio a óbito com a justificativa de que teria sido em função do covid-19.

Confira a íntegra da nota emitida pelo HCSA

A Direção do Hospital de Caridade Sant’Ana informa que, no atendimento aos casos suspeitos e confirmados de COVID 19, a Instituição segue todos os protocolos de segurança aplicáveis. Dentre eles, destacamos a criação de uma ala específica para a triagem, o atendimento ambulatorial e a internação de pacientes com suspeita ou confirmação de contágio pelo coronavírus, o uso de equipamentos de proteção individual específicos, o distanciamento mínimo de 2 metros entre pacientes, a ventilação adequada dos ambientes, o uso individual de utensílios, a preferência ao uso de materiais descartáveis e a higienização frequente dos ambientes.

Ressalta, ainda, que os pacientes suspeitos são acomodados em quartos diferentes dos pacientes confirmados. Respeitados os protocolos específicos, não há qualquer impedimento a que pacientes com suspeita de contaminação pelo coronavírus sejam acomodados em um mesmo ambiente. Além disso, deve-se ter em conta que a estrutura física do Hospital é limitada, sendo inviável a acomodação de cada paciente com suspeita de contaminação pelo coronavírus em um ambiente individual sem prejuízo dos protocolos de isolamento determinados pelas autoridades sanitárias e do atendimento aos demais pacientes desta Instituição.

Com relação ao prontuário, o Hospital faz cumprir a legislação aplicável, assegurando aos pacientes o direito à intimidade e à vida privada, que não se extinguem com o falecimento da pessoa. O prontuário médico é resguardado por sigilo e somente pode ser acessado pelo próprio paciente, ou uma vez obedecidos os requisitos previstos em lei.

A Direção ainda esclarece que o diagnóstico de COVID 19 não é dado apenas por resultado de exames laboratoriais, tendo em vista que este irá depender do número de dias em que pessoa com suspeita apresenta os sintomas e da carga viral em seu organismo, o que pode remeter a um falso negativo. Para tanto, o exame clínico, o contato epidemiológico com pessoas que testaram positivo e o resultado do exame de tomografia dos pulmões são fatores que confirmam o diagnóstico.

Por fim, a Direção informa que o óbito por COVID 19 ocorrido no Hospital de Caridade Sant’Ana foi auditado teve seu diagnóstico confirmado pelo Comitê da 16ª Coordenadoria Regional da Saúde.

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