Giro do Vale

Giro do Vale

quarta-feira, 24 de abril de 2024

Novo decreto do Governo Estadual amplia funcionamento de comércio e restaurantes

Foto: Divulgação

Divulgado na madrugada desta terça-feira, dia 15, um novo decreto do governo do Rio Grande do Sul altera regras da bandeira vermelha do distanciamento controlado. Atendendo às expectativas para as vendas do Natal e também para a chegada do verão, os horários de funcionamento do comércio de rua, dos bares e dos restaurantes foram ampliados, e a proibição do público nas faixas de areia das praias foi flexibilizada. 

O comércio ganhou três horas a mais de atuação, com ingresso do público até as 22h e encerramento obrigatório às 23h. Antes, o comércio deveria fechar às 20h. Já restaurantes, bares e lancherias ganharam uma hora a mais, com ingresso dos clientes até as 22h e encerramento às 23h. Os sistemas de telentrega e pegue e leve, que antes deveriam encerrar às 23h, agora já não têm restrição de horário. 

Seguem vedados eventos festivos públicos e privados de final de ano, como em empresas ou condomínios. Permanece a recomendação para que as celebrações sejam realizadas em pequenos grupos de até 10 pessoas (sem contar as crianças) de um mesmo grupo de convivência regular, seguindo os protocolos de distanciamento, uso correto de máscara, ventilação cruzada e higienização, entre outros.

Quadras esportivas e atividades em locais fechados, como cinemas e teatros, não estão liberadas em bandeira preta ou vermelha, apenas em bandeira laranja e amarela.

A permanência das pessoas em lugares como parques, praças e faixas de areia segue sendo proibido, mas dá aval para que as prefeituras permitam a permanência do público — desde que haja fiscalização e que as aglomerações sejam coibidas. 

ALTERAÇÃO DE PROTOCOLOS DA BANDEIRA PRETA

INDÚSTRIA
Teto de operação (percentual máximo de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo) passou para 75%
Reforço nos protocolos obrigatórios:
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal


ALTERAÇÃO DE PROTOCOLOS DA BANDEIRA VERMELHA

Veja como ficam as regras para os seguintes setores:

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h
Reforço nos protocolos obrigatórios:
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal
Horário preferencial para grupo de risco

RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES
Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h
Grupos de no máximo seis pessoas por mesa
Distanciamento de 2m entre mesas
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-rhru, pegue e leve sem limite de horário
Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação

LOCAIS PÚBLICOS SEM CONTROLE DE ACESSO (praias, praças etc.)
Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)
Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (postos de gasolina)
Presencial restrito
Vedada aglomeração
Vedado consumo de alimentos e bebidas

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor)
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
Restrição adicional: Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN)

Clique aqui e acesse o Decreto 55.644, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2020

GaúchaZH

Ainda não há comentários

Os comentários estão fechados no momento.

Leia também