Giro do Vale

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sexta-feira, 29 de março de 2024

BANDEIRA PRETA: confira o que muda com a nova classificação

Foto: Divulgação

O Vale do Taquari foi classificado com bandeira preta pela primeira vez desde a implantação do sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. Até então a região de Lajeado vinha sendo classificada com bandeira laranja, e nas últimas semanas predominou a bandeira vermelha.

Nesta sexta-feira, dia 19, foi divulgado o mapa preliminar do Distanciamento Controlado, e na próxima segunda-feira, dia 22, será divulgado o mapa definitivo. Se confirmando a classificação da região como de alto risco epidemiológico, o funcionamento de serviços sofrerá alterações.

Confira o que deve mudar:

  • No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
  • Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
  • Nos serviços em geral, restaurantes (de à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
  • O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
  • Nos ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior são permitidas apenas aulas remotas. Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
  • No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
  • Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
  • Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
  • Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
  • Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários. No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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