Conselho de Ética da Câmara instaura processos contra Daniel Silveira e Flordelis
- porJuliano Beppler da Silva
- 24 de fevereiro de 2021
- 3 anos
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou nesta terça-feira, dia 23, processos disciplinares para apurar as condutas dos deputados Daniel Silveira (PSL-RJ) e Flordelis (PSD-RJ). Silveira foi preso na semana passada após divulgar vídeo com ofensas a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e por apologia ao AI-5, medida da ditadura militar que representou o período de maior repressão. A deputada é suspeita de ser a mandante do assassinato de seu marido, Anderson do Carmo.
Os processos abertos na Câmara podem levar ambos a punições como suspensão ou mesmo a cassação dos seus mandatos. As medidas que venham a ser tomadas precisam ser aprovadas pelo plenário da Câmara com no mínimo 257 votos.
A representação contra Silveira veio da Mesa Diretora da Câmara e aponta abuso de prerrogativas e quebra do decoro parlamentar. Na sexta-feira, a Casa referendou a decisão do STF sobre a prisão de Silveira. Na sessão desta terça, foram sorteados os nomes de três deputados que formam a lista tríplice, de onde sairá o relator do processo. São eles: Professora Rosa Neide (PT-MT), Fernando Rodolfo (PL-PE) e Luiz Carlos (PSDB-AP). O relator será escolhido entre essa listra tríplice pelo presidente do Conselho, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
A partir da designação do relator, advogados terão dez dias úteis para apresentar a defesa de Daniel Silveira. Em seguida, haverá a instrução do processo, fase dedicada à colheita de provas e que antecede a apresentação, discussão e votação do relatório final.
O processo instaurado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados contra Flordelis já tem três nomes para relatar o caso: Alexandre Leite (DEM-SP), Fábio Schiochet (PSL-SC) e Gilson Marques (Novo-SC). Agora, o presidente do Conselho de Ética, deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA), escolherá um deles para elaborar o parecer sobre Flordelis.
Após a designação do relator, notifica-se a acusada para apresentar a defesa no prazo de 10 dias úteis. Nessa etapa, a parlamentar pode arrolar até oito testemunhas. Depois de apresentada a defesa, o relator procederá a instrução no prazo improrrogável de 40 dias úteis, tendo mais 10 para apresentar o parecer.
Concluído o processo, o acusado pode recorrer à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que tem prazo de cinco dias. Na sequência, encaminha o caso, com o parecer, para o plenário da Câmara. Nesse caso, são necessários votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta, em votação aberta) para aprovar qualquer punição. A análise pode demorar, portanto, cerca de 65 dias.
Agência Câmara de Notícias
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