Giro do Vale

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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Liminar volta a suspende venda da CEEE-D e Governo pretende recorrer

Foto: Divulgação

Na antevéspera do leilão de privatização da CEEE-D, uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) suspende o processo de venda da estatal. A decisão foi tomada no domingo, dia 28, pelo plantão do TJ-RS, e atende a pedido de ação popular apresentada por Gabriel Cremonini Barros, advogado em Bagé. 

Segundo representantes do governo do Estado, ainda é possível recorrer a tempo para realizar o leilão marcado para a próxima quarta-feira, dia 31, inclusive porque já houve a entrega dos envelopes com as propostas de interessados em comprar a distribuidora de energia elétrica.

O novo argumento da ação se baseia no fato de que o edital não prevê preferência de compra das ações ofertadas a empregados e ex-funcionários da CEEE, além da entidade de previdência complementar dos aposentados da empresa, citada na ação como Fundação CEEE, hoje chamada Família Previdência. A inusitada alegação está baseada em lei de 1961, modificada em 1996, que teria como itens “será dada a oportunidade ao corpo de empregados para aquisição de ações” e “a prerrogativa enunciada no parágrafo anterior, será oportunizada, nos mesmos moldes, à Fundação CEEE de Seguridade Social – EletroCEEE.”

No dia 23, a Proocuradoria-Geral do Estado apresentou recurso à presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e derrubou outra liminar que suspendia o leilão concedida pela 2ª Câmara Cível do TJ-RS. Nessa ação, aberta por dirigentes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, a principal alegação era a complexa operação contábil cujo efeito líquido é uma espécie de “perdão” de R$ 2,8 bilhões da dívida de ICMS da distribuidora.

Na decisão, o plantão do TJ-RS, observa que “embora tal situação não indique exatamente prejuízo ao erário ou patrimônio público, o mesmo mostra-se ilegal, diante da legislação acima mencionada, de modo que deve ser regularizado antes de ser efetivado o leilão previsto no edital questionado”. A decisão que concede a liminar é assinada pelo juiz Humberto Moglia Dutra.

GaúchaZH
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