Giro do Vale

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quinta-feira, 28 de março de 2024

Nova decisão do Judiciário desautoriza retorno das aulas presenciais no RS

Foto: Divulgação

Decisão da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva manteve suspensa a retomada das aulas presenciais para a Educação Intantil e os dois primeiros anos do Ensino Médio. Ela manifestou-se no sentido oposto à decisão de mais cedo, quando o juiz plantonista do Foro Central de Porto Alegre Paulo Augusto Oliveira Irion confirmou a validade do decreto de cogestão da educação do Governo do Estado. 

Em seu despacho, assinado às 13h06min deste domingo, a magistrada salienta que a decisão judicial que impede o retorno das aulas nas escolas “é bastante clara: enquanto o Rio Grande do Sul estiver em bandeira preta, estão suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”. 

Na última sexta, o Piratini assinou decreto de cogestão na educação, permitindo que os municípios adotem medidas da bandeira vermelha, ainda que sejam classificados em bandeira preta. Apesar de melhoras recentes nos índices, o RS está, de acordo com os critérios do próprio Piratini, na nona semana consecutiva em bandeira preta, o que significa risco altíssimo de contaminação com o coronavírus – agente que está relacionado a mais de 24 mil mortes no RS.

“Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar deferida continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos poderes”, salienta a decisão da juíza. Ela ainda lembra que o caso está em julgamento em sessão virtual no Tribunal de Justiça, e uma decisão é esperada até a próxima quarta-feira. 

Manifestação do governo do Estado

O governo do Estado informa que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acaba de postular ao desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira para que seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta.

Embora o desembargador já tenha proferido decisão reafirmando que a gestão do modelo de Distanciamento Controlado do RS compete ao Poder Executivo, na tarde deste domingo a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira, dia 26.

A PGE postula medida de urgência com o expresso esclarecimento de que o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no que tange à retomada das aulas, não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.

A medida, que tem por objetivo deixar claro que a retomada das aulas presenciais nesta segunda (26) não viola as decisões judiciais, se dá no âmbito do recurso que está em julgamento virtual, com previsão de encerramento para o dia 28/4, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).

 

Correio do Povo / Secom RS

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