Giro do Vale

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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Estado tem 24 horas para explicar transferência de líderes de facções sem decisão judicial

Foto: Jonathan Silva / Ascom Susepe

O Governo do Rio Grande do Sul foi intimado da decisão da juíza Sonali da Cruz Zluhan para que preste informações sobre eventual isolamento de dez líderes de facções criminosas na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). As notificações foram recebidas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS) e Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A SSP já respondeu à magistrada, dizendo que não é responsável pelo tema e sim os órgãos que compõem o sistema penitenciário. Tanto a SJSPS quanto a Susepe têm 24 horas para prestar os esclarecimentos.

No dia 13 de abril, a cúpula da segurança do Estado deflagrou a Operação Fatura para fazer essas transferências de criminosos que teriam envolvimento na guerra entre dois grupos que promoveram mais de 30 atentados com pelo menos 25 mortes na Capital nos últimos dias.

Os apenados foram removidos de três unidades prisionais: da Cadeia Pública de Porto Alegre (antigo Presídio Central), da Penitenciária Estadual de Porto Alegre (Pepoa) e da Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (Pmec).

“Sem entrar no mérito da questão de serem ou não presos perigosos e haver a necessidade de isolamento dos mesmos, ressalto que para inclusão dos presos no regime diferenciado é necessária autorização judicial, com prévia oitiva do MP e defesa. Se o isolamento é o provisório, com competência a própria autoridade administrativa, deve ser imediatamente comunicado à autoridade competente, qual seja, o juiz do processo do preso ou que fiscaliza a casa prisional. No entanto, nenhuma das opções acima foi atendida, apesar da notícia estar veiculada em todos os meios de comunicação desta capital”, diz Sonali em sua decisão, proferida no dia 14.

Ela determina que seja informado de quem partiu a decisão de isolamento dos apenados transferidos, “uma vez que a Central de Transferência de Presos não emitiu tal ordem”.

A magistrada encerra dizendo que a transferência de presos para evitar contato com o mundo exterior (através de celular ou outros meios), não se valida na Pasc, “pois recentemente um preso daquela unidade (de alta periculosidade) precisou ser transferido para a Pecan (Penitenciária Estadual de Canoas), único local com bloqueador de celular, para evitar que usasse telefone celular, pois estava alojado na Pasc fazendo uso indiscriminado do aparelho”.

Além disso, decide “sem ordem judicial, ou a devida comunicação ao juiz responsável, os presos deverão retornar às suas galerias (ainda que na própria Pasc) e aqueles que não possuírem galeria deverão retornar ao local de origem”.

GZH
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