Giro do Vale

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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Governo libera trabalho sem máscara em estados que já dispensam a proteção

Foto: Divulgação

A portaria interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde nº 17, publicada nesta sexta-feira, dia 1º, no Diário Oficial da União, estabeleceu novas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho. Dentre as principais medidas, está o fim da obrigatoriedade do uso de máscara no ambiente de trabalho nos estados que já dispensaram o uso das mesmas em ambientes fechados, como diz o seguinte parágrafo da nova regra:

8.2.4 Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido de que tratam os itens 4.2.1, 7.1 e 8.2 desta Portaria nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

Empresas corriam risco de levar multa

Até a publicação desta portaria, os empregadores que dispensassem o uso corriam o risco de serem multados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pois as leis que regulamentam o direito do trabalho são federais, e leis estaduais não têm força para desobrigar seu cumprimento.

De acordo com a advogada Adriana Calvo, essa nova portaria revogou a portaria interministerial MPT/MS 14, de janeiro de 2022, alterou o anexo I da portaria conjunta 20/2020, no sentido de que os empregadores “devem incluir” em sua rotina e ambiente de trabalho medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus. Essa regra obrigava, portanto, as empresas a obrigarem o uso obrigatório de máscara de proteção individual, até porque as empresas precisam zelar por um ambiente seguro e saudável.

Correio do Povo

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