BR-386 passará a ter limite de 100 Km/h para veículos leves
- porJuliano Beppler da Silva
- 26 de maio de 2015
- 9 anos
A maior parte da pista da BR-386, no trecho que liga Soledade a Tabaí, passará a ter velocidade máxima permitida de 100km/h. Atualmente, veículos leves (carros de passeio) só podem andar, no máximo, até 80km/h. A projeção é que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) libere o novo limite, já no início do segundo semestre.
Segundo o inspetor-chefe da 4ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com sede em Lajeado, Adão Vilmar Madril, a velocidade média da rodovia vai de 95km/h a 110km/h.
Hoje, trafegar nessas máximas se transforma em infração de trânsito. “Assim, acreditamos que com uma velocidade média de 100km/h para os veículos leves, teremos um menor número de autuações e um trânsito mais rápido e seguro na pista.”
Madril explica que a maioria da pista passará pela mudança. No entanto, alguns trechos manterão a velocidade atual. O trajeto conhecido como “Serrinha” de Marques de Souza, entre os quilômetros 304 e 306, deve permanecer inalterado. “Isso ocorre por conta da geografia daquele local e da alta taxa de acidentes. Assim, nesse trajeto, segue valendo as máximas de 80 e 60km/h para todos os tipos de veículos”, reforça.
Com a alteração, a pista será sinalizada com placas de velocidade múltipla, onde está discriminado quanto cada tipo de veículo pode alcançar no velocímetro. De acordo com a Superintendência Regional do Dnit no Rio Grande do Sul, está sendo elaborando o projeto de sinalização por meio do “Programa BR-Legal”, do governo federal. O órgão afirma que, somente após a implantação da sinalização, será possível prever a data da implantação da nova velocidade.
Entenda o que muda
– O aumento na velocidade deve frear o número de multas. Atualmente, em um trecho onde a máxima é de 80km/h, o limite para multa é 20% a partir do permitido – 96km/h. Quem é pego acima de 97km/h é multado em R$ 85 e ganha quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
– De 20 a 50%, até 120 km/h a punição é de R$ 127, seguida de cinco pontos na CNH.
– Acima dos 50% – 121km/h a multa aplicada é de R$ 574, acrescida de sete pontos na carteira e a suspensão temporária do direito de dirigir.
– Com a implantação do novo limite, a faixa de multa inicial sobe para 108km/h, pois o limite de tolerância sobre o excesso é de 7%.
Fonte: Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Jornal O Informativo
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