Desembargador reverte decisão que suspendia mandato de Jardel
- porJuliano Beppler da Silva
- 3 de dezembro de 2015
- 9 anos
O Tribunal de Justiça (TJ) cancelou a suspensão do mandato do deputado estadual Mário Jardel (PSD) por 180 dias, como havia anunciado no início da semana, após deflagrada a Operação Gol Contra.
A decisão foi tomada após a Assembleia Legislativa pedir a reconsideração da medida alegando que não seria competência da Justiça interferir em questões do legislativo.
Ao reconsiderar a decisão de afastamento do deputado, o desembargador Newton Brasil de Leão disse que “em respeito à autonomia e independência entre os Poderes, considera razoável que a suspensão do mandato parlamentar seja analisada pelos demais Deputados Estaduais.”
— Como verifico, não se trata de conferir imunidade absoluta a membro do Poder Legislativo, mas de respeitar o exercício de suas atividades, atribuindo a seus colegas a decisão acerca de eventual afastamento — destacou o desembargador.
Ainda segundo o relator, “a ordem constitucional oferece garantias ao pleno exercício do mandato parlamentar, sendo constituída essa blindagem em homenagem aos sistema democrático e eleitor.”
Na decisão, Leão registrou:
— A perda do mandato, assim, é medida admitida pelo texto constitucional apenas em face de sentença condenatória transitada em julgado. Todavia, não se pode ser avaliada em sua expressão literal, conforme advertiu o Ministro Teori Zavascki, Ministro do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Cautelar nº 4.039, em que decretada a prisão preventiva do Senador Delcídio Amaral —, afirmou o magistrado.
Como não há fato novo sendo analisado, já que o pedido de reconsideração é em cima do que já constava antes do processo, não ficou claro o que fez o desembargador, desta vez, levar em conta a “autonomia e independência entre os Poderes.”
Conforme a assessoria do TJ, Leão não se manifestará sobre o caso. O desembargador também criticou a forma de condução das medidas cautelares pelo MP, dizendo que houve “proceder midiático”.
Presidente da Assembleia, o deputado Edson Brum (PMDB) comemorou a decisão:
— Tínhamos convicção de a decisão seria revista porque a lei é clara: um poder não pode se intrometer em outro. Com isso, se reestabelece a independência e a harmonia entre os poderes.
Questionado sobre se Jardel já está liberado para trabalhar, Brum acrescentou:
— Ele nunca esteve proibido. E já está convocado a depor na corregedoria na segunda-feira.
O chefe do Ministério Público, Marcelo Dornelles, responsável pela investigação, disse que, já que Jardel tem foro privilegiado, só deve se manifestar depois de conhecer o teor da decisão.
ZH
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