Giro do Vale

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sábado, 9 de novembro de 2024

Desembargador reverte decisão que suspendia mandato de Jardel

Foto: Ministério Público RS / Divulgação

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O Tribunal de Justiça (TJ) cancelou a suspensão do mandato do deputado estadual Mário Jardel (PSD) por 180 dias, como havia anunciado no início da semana, após deflagrada a Operação Gol Contra.

A decisão foi tomada após a Assembleia Legislativa pedir a reconsideração da medida alegando que não seria competência da Justiça interferir em questões do legislativo.

Ao reconsiderar a decisão de afastamento do deputado, o desembargador Newton Brasil de Leão disse que “em respeito à autonomia e independência entre os Poderes, considera razoável que a suspensão do mandato parlamentar seja analisada pelos demais Deputados Estaduais.”

— Como verifico, não se trata de conferir imunidade absoluta a membro do Poder Legislativo, mas de respeitar o exercício de suas atividades, atribuindo a seus colegas a decisão acerca de eventual afastamento — destacou o desembargador.

Ainda segundo o relator, “a ordem constitucional oferece garantias ao pleno exercício do mandato parlamentar, sendo constituída essa blindagem em homenagem aos sistema democrático e eleitor.”

Na decisão, Leão registrou:

— A perda do mandato, assim, é medida admitida pelo texto constitucional apenas em face de sentença condenatória transitada em julgado. Todavia, não se pode ser avaliada em sua expressão literal, conforme advertiu o Ministro Teori Zavascki, Ministro do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Cautelar nº 4.039, em que decretada a prisão preventiva do Senador Delcídio Amaral —, afirmou o magistrado.

Como não há fato novo sendo analisado, já que o pedido de reconsideração é em cima do que já constava antes do processo, não ficou claro o que fez o desembargador, desta vez, levar em conta a “autonomia e independência entre os Poderes.”

Conforme a assessoria do TJ, Leão não se manifestará sobre o caso. O desembargador também criticou a forma de condução das medidas cautelares pelo MP, dizendo que houve “proceder midiático”.

Presidente da Assembleia, o deputado Edson Brum (PMDB) comemorou a decisão:

— Tínhamos convicção de a decisão seria revista porque a lei é clara: um poder não pode se intrometer em outro. Com isso, se reestabelece a independência e a harmonia entre os poderes.

Questionado sobre se Jardel já está liberado para trabalhar, Brum acrescentou:

— Ele nunca esteve proibido. E já está convocado a depor na corregedoria na segunda-feira.

O chefe do Ministério Público, Marcelo Dornelles, responsável pela investigação, disse que, já que Jardel tem foro privilegiado, só deve se manifestar depois de conhecer o teor da decisão.

 

ZH

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