Giro do Vale

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domingo, 6 de outubro de 2024

Ex-prefeito de Bom Retiro do Sul é absolvido em processo de improbidade administrativa

Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Bom Retiro do Sul, Celso Pazuch (PSB), foi absolvido em processo criminal que apurava suspeitas de improbidade administrativa em infrações na lei de licitações e lavagem de dinheiro público durante o seu mandato, de 2009 a 2012. A sentença em primeira instância foi proferida pela juíza Débora Gerhardt de Marque, da Comarca de Estrela, em 19 de dezembro de 2019. Outra ação, no âmbito civil, mas que tratava do mesmo tema, foi julgada improcedente pela magistrada em 2018. Agora o Ministério Público, que ofereceu as denúncias, pode recorrer das decisões.

Em 2010 Pazuch enfrentou processo de impeachment na Câmara de Vereadores. Mesmo sem maioria na casa legislativa ele teve a apuração arquivada. Cerca de um ano depois a então vice-prefeita, Claudia Ribeiro Köhler (PT), e o secretário de administração, Cláudio Roberto dos Santos, teriam procurado o MP para dar sequência à denúncia de irregularidade na compra de 12 hectares de terra pela prefeitura, visando a criação de conjunto habitacional pelo Programa Minha Casa Minha Vida ao preço de R$ 1.101.937,80. Pazuch e mais seis foram denunciados.

A acusação posteriormente ofertada pela promotoria dizia que “os denunciados apoiaram-se e desviaram, em proveito próprio e alheio, valor de rendas públicas”. Também colocava que o prefeito “dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, deixando de observar as formalidades”. Além de Pazuch foram investigados donos das áreas de terra, o procurador dos negociantes, e familiares do prefeito. O MP pedia prisão para o ex-prefeito, que poderia ser convertida em trabalho comunitário.

Na decisão emitida em dezembro passado a juíza colocou que não haviam “elementos de prova nos autos que evidenciem o dolo dos agentes à conduta delituosa que lhes foi imputada”. Advogado de Pazuch, Norberto Fell reforça que “o objeto não era verdadeiro e se comprovou que o município teve ampla vantagem na aquisição”. O defensor acrescenta que com a decisão foi confirmada, em primeira instância, a “tese da defesa de ausência de dolo e de qualquer benefício próprio, com clareza na negociação, que se consagrou para o interesse público existente”.

Sem ocupar cargo público desde o encerramento do mandato, em 2012, Pazuch afirma que as denúncias abalaram a sua vida política. Ele chegou a concorrer à reeleição na prefeitura, mas foi derrotado nas urnas. “Politicamente e psicologicamente me afetou muito”, diz. Há quase dois anos ele atua como gestor financeiro e administrativo em Porto Alegre. Voltar a disputar pleitos eleitorais não está nos seus planos. “Estou bem no meu emprego. Quero seguir com tranquilidade”.

Para o ex-prefeito a denúncia teve motivações políticas. Na época o seu partido, PSB, havia rompido com o PT, sigla da vice e do secretário que teriam o denunciado. O MDB, terceiro partido da chapa, teria o apoiado durante o período. “A nossa relação ficou fragilizada”, comenta Pazuch. Para ele, justiça foi feita com o desfecho do processo em primeira instância. “Eu não tinha dúvidas de que a justiça iria acontecer. A minha consciência estava tranquila. Seguirei firme na segunda instância”, afirma.

O caso

Em julho de 2009 a Prefeitura de Bom Retiro do Sul adquiriu área de terra totalizando 12 hectares na Rua Arnildo da Silva, na divisa dos bairros Laranjeiras e São João, com aprovação dos vereadores – que posteriormente instalaram Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a negociação. O espaço foi projetado para receber cinco empresas e cerca de dez famílias em projeto habitacional, além de uma escola.

As obras chegaram a ter início e algumas já estão finalizadas. Depois foi adquirida pela administração uma área de terra de 4.011,81 metros quadrados na Rua Pinheiro Machado, 1920, no Bairro Getúlio Vargas, ao lado do Parque Pôr do Sol.

São dois processos, sendo um de origem civil e o outro criminal. No civil ele poderia ter sido condenado a devolver valores corrigidos para a prefeitura, perder função pública, pagar multa, ser proibido de firmar contrato com a administração ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, bem como perder os direitos políticos por até dez anos. Já na penal ele poderia ser condenado à prisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça pelo MP.

Grupo Independente

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