Quem teve CPF negado em app do auxílio da Caixa deve refazer pedido, diz Receita
- porJuliano Beppler da Silva
- 9 de abril de 2020
- 4 anos
Brasileiros que tentaram se cadastrar no aplicativo da Caixa para receber o auxílio emergencial de R$ 600 e tiveram o pedido negado por suposta irregularidade no CPF devem refazer a operação, orientou a Receita Federal. O órgão negou que tenha havido erro de aplicativo ou sistema, mas alegou que “o número alto de acessos pode gerar instabilidade”.
Segundo a nota da Receita, o aplicativo “CAIXA Auxílio Emergencial”, desenvolvido para o recebimento do benefício, apresentou “um volume excessivo de acessos que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários”.
“Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa”, informou o órgão.
A Receita orienta a todos que inseriram o CPF tiveram o pedido negado refazer a operação, sempre atento a possível erro de digitação.
Nos primeiros dias da megaoperação de cadastramento dos “invisíveis”, que estão fora do Cadastro Único de programas sociais, houve relatos de quem não conseguiu finalizar o pedido porque o CPF estava irregular. A regularidade cadastral é um dos requisitos para a solicitação do benefício.
Ao insistir no cadastro, caso o aplicativo negue novamente o pedido, a Receita informa que os cidadãos devem consultar sua situação cadastral. Isso pode ser feito por meio da consulta no site da Receita Federal. Para acessá-lo, clique aqui.
“Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal”, diz a nota.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento das informações se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão verifique a necessidade de regularização de dados do CPF, o órgão permite essa atualização de forma online e gratuita pelo site da Receita, por meio das seguintes opções:
– Pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”. Acesse aqui.
– Chat Receita. Acesse aqui.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita ou, de forma excepcional, em uma das unidades da Receita nos Estados. É preciso encaminhar uma lista de documentos. Confira clicando aqui.
Agência Brasil
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Comentários
Janaine
9 abril, 2020Obrigada
Aline
9 abril, 2020Eu fiz o cadastro.
Mas só da situação em análise
Isso está certo?
Alcione silva
9 abril, 2020Eu não coloquei o CPF da minha filha,souae solteira,sabe me dizer se terei como corrigir isto.