Tribunal de justiça condena “funcionários fantasmas” do Sine de Lajeado
- porJuliano Beppler da Silva
- 11 de maio de 2015
- 9 anos
Nove anos depois de o Ministério Público de Lajeado receber informação sobre a existência de funcionários fantasmas na agência do FGTAS/Sine no município, o Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a condenação de três pessoas que teriam recebido sem trabalhar e responsabilizou uma quarta, que teria atestado falsamente a efetividade dos subordinados.
A decisão da 4ª Câmara Cível do TJ registrou que dos salários pagos irregularmente a uma das rés, Aline Goulart Severo, houve desconto mensal de contribuição partidária ao PTB, partido que comandava a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social (STCAS) à época. As agências do FGTAS/Sine são subordinadas à secretaria.
A denúncia da susposta fraude foi levada ao MP em 2006 por um servidor público. Um inquérito civil foi instaurado e, com a confirmação da existência de funcionários fantasmas, uma ação civil pública por improbidade foi proposta contra três pessoas. Em 2013, houve condenação pela Justiça de Lajeado.
O MP e as defesas recorreram ao TJ, que confirmou a responsabilização de Aline, de Schirlei Schneider e de Áuria Cristiane Buth, e condenou Fabiano Eugênio Diehl. Apontado pelo MP como articulador do esquema, Fabiano era delegado regional da STCAS e teria assinado a efetividade das funcionárias fantasmas. Ele também tinha descontos no salário para o PTB, segundo descreveu a decisão judicial.
Os quatro foram condenados a devolver os valores recebidos indevidamente, atualizados e acrescidos de multa. O total a ser ressarcido ainda será calculado. A Justiça também decretou a perda de direitos políticos dos quatro e proibiu que eles contratem com o poder público.
Réus ainda podem recorrer da decisão
Aline foi quem por mais tempo teria recebido sem trabalhar: foram 15 meses de salário como cargo em comissão. Nomeada em 2004 como chefe de divisão da STCAS, foi lotada na agência FGTAS/Sine de Lajeado.
Segundo a Justiça, Aline recebeu, além de salário, auxílio transporte, já que é moradora de Encantado e teria de se deslocar para trabalhar. Conforme a decisão do TJ, ficou comprovado que Aline sequer sabia o endereço da agência do Sine onde deveria ter prestado serviços.
Durante a apuração, ela sustentou ter trabalhado, alegando ter tido apenas faltas esporádicas por conta de problemas de saúde. Depois, no entanto, admitiu nunca ter comparecido.
Namorada de Fabiano à época, Schirlei foi contratada para atuar na agência do Sine por meio de um contrato de terceirização. Áuria foi admitida por meio de bolsa-estágio. No processo criminal que ainda tramita em Lajeado sobre os mesmos fatos e contra os mesmos réus, todos teriam admitido a ocorrência da fraude. Na ação de improbidade, Fabiano e Schirlei foram condenados à revelia por não terem apresentado defesa.
Na decisão emitida no dia 29, o relator do processo no TJ, desembargador Eduardo Uhlein, registrou que as provas existentes no processo “mostram a forma escancarada como foi cometida a fraude aos cofres públicos”. Os réus ainda podem recorrer da decisão do TJ.
ZH
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