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domingo, 6 de outubro de 2024

Servidores exonerados em Bom Retiro do Sul tem pedido de liminar negado pela justiça

Na última semana nove profissionais ligados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Retiro do Sul foram exonerados por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Após o desligamento dos profissionais, o advogado de defesa entrou com pedido de liminar para que eles pudessem retornar às suas funções, mas este pedido foi negado. Cabe agora recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

A reportagem tentou contato com o advogado dos servidores, mas não conseguiu. A afirmação de que os trabalhadores irão recorrer da decisão foi repassada por um dos trabalhadores exonerados, que prefere não se identificar. “Já tivemos dois pedidos de liminar negados nessa comarca, agora iremos recorrer no Tribunal de Justiça em Porto Alegre”, declarou.

Foto: Juliano Beppler da Silva / Giro do Vale / Arquivo

Foto: Juliano Beppler da Silva / Giro do Vale / Arquivo

O prefeito Pedro Aelton Wermann explica que o município esperou o resultado do pedido de liminar para definir a medida a ser tomada. Ainda que a prefeitura não tenha sido notificada oficialmente da decisão, o Executivo já foi informado e tratará de realizar contratações emergenciais para suprir as vagas em aberto devido as exonerações. “Temos o retorno das aulas e não podemos deixar essa defasagem no quadro profissional, e por isso vamos realizar as contratações”, destacou.

Os contratos serão feitos de acordo com a lista de chamada do concurso público realizado no início deste ano. Estes concursados não serão chamados para assumir vagas como concursados porque ainda cabe recurso aos profissionais exonerados.

Entenda o caso

  • Devido à falta de renovação da validade do concurso público realizado pelo município em 2009, 12 servidores foram nomeados de forma irregular entre os anos de 2012 e 2013, segundo entendimento do TCE, que determinou a exoneração desses profissionais.
  • O município até considerou que pudesse haver edital, ou decreto que determinasse a prorrogação de tal concurso público, mas ao final do processo administrativo realizado, constatou que não foi feito esse registro oficial que teria o reconhecimento do TCE.
  • Dos 12 servidores que teriam sido nomeados após o vencimento do concurso público, três já haviam se desligado, e coube ao prefeito atual exonerar os nove restantes na última semana: cinco professores e quatro pedagogos.
  • Caso o prefeito não atendesse a determinação, o próprio TCE afirma que realizaria o desligamento dos servidores, e ainda responsabilizaria o atual prefeito por manter os servidores, correndo o risco de prestar ressarcimento financeiro aos cofres públicos.
  • O advogado de defesa dos servidores apresentou pedido de liminar junto ao Fórum de Estrela solicitando o retorno dos profissionais aos seus postos de trabalho.
  • A juíza negou o pedido de liminar e agora os servidores entrarão com recurso junto ao Tribunal de Justiça.

 

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