STF decide que redução de salário e jornada não precisam do aval de sindicatos
- porJuliano Beppler da Silva
- 17 de abril de 2020
- 4 anos
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, dia 17, que não é necessário o aval de sindicatos para os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salários.
Os ministros analisaram uma liminar concedida por Ricardo Lewandowski, no dia 6 de abril, que decidiu que essas medidas precisariam ser comunicadas às entidades dos trabalhadores em até 10 dias. A medida provisória (MP) permitia que essas reduções acontecessem através de acordos individuais.
Neste julgamento, os ministros examinaram apenas a medida cautelar deferida por Lewandowski, sem a análise dos demais dispositivos impugnados.
A maioria dos ministros entendeu que a MP é necessária em um momento excepcional, de crise, pois é compatível com os princípios da valorização do trabalho e das condições de subsistência. Votaram por esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
O ministro Edson Fachin votou contra, afirmando que a medida provisória era inconstitucional por não prever o aval dos sindicatos. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, e o relator, Ricardo Lewandowski, afirmou que poderia alterar seu voto para acompanhar os colegas.
GaúchaZH
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