Governo do RS publica decreto com novos protocolos para restaurantes e eventos de maior porte
- porJuliano Beppler da Silva
- 11 de outubro de 2020
- 4 anos
O governo do Rio Grande do Sul publicou, neste sábado, o decreto 55.537, que flexibiliza a operação de restaurantes self service e eventos de maior porte no Estado. A liberação ocorre apenas em regiões com bandeira laranja ou amarela há pelo menos duas semanas seguidas. As medidas são possíveis em virtude da redução de hospitalizações e de óbitos causados pela Covid-19 em todas as regiões.
Eventos realizados em locais como teatros, casas de shows e casas de espetáculos, só poderão ser realizadas em cidades que já autorizaram o retorno das atividades presenciais nas escolas infantis municipais. Esse critério tem como intuito estabelecer uma escala de prioridades para o retorno de atividades.
O governo do Estado também atualizou as regras de operação e de atendimento em teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, cinemas, feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios e similares, restaurantes de autosserviço (self service), transporte coletivo e parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares.
Confira as atualizações
Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas
Regiões em bandeira amarela ou laranja
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando a lotação máxima, o distanciamento mínimo e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):
Estabelecimento que permite ou não consumo de alimentos ou bebidas
• Permite: 30% de lotação, com distanciamento de 1 metro
• Não permite: 40% de lotação, com distanciamento de 2 metros
Número total de pessoas (trabalhadores e público) – não aplicável a cinemas:
• Até 300 pessoas: estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão do município-sede
• 600 a 1.200 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: obedece ao protocolo estadual e à Portaria SES nº 617, mais autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação), mais decisão do Gabinete de Crise
Modo de operação
• Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido/circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar.
• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas.
• Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações.
• Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria SES nº 319 com atendimento presencial restrito.
Modo de atendimento
• Uso obrigatório de máscara.
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores.
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
• Vedado interação física entre artistas e público.
• Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras.
• Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.
Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecidos no Modo de Atendimento, bem como à necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):
• Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/ decisão do município-sede;
• 600 a 1.200 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação) e decisão do Gabinete de Crise
Restaurantes de autosserviço (self service)
• Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação
• Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação
Modo de operação
• Funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila)
• Protetor salivar nos buffets
• Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet
•Talheres embalados individualmente
Modo de atendimento
• Utilização obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular.
• Uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet.
• Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
• Regras da portaria SES nº 319 – Serviços de Alimentação.
Transporte coletivo de passageiros (municipal)
Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum)
Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo}
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo):
Bandeira amarela: 100% assentos
Bandeira laranja: 75% assentos
Transporte aquaviário de passageiros
Bandeira amarela: 100% assentos
Bandeira laranja: 75% assentos
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)
• Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes de “Parques temáticos, atrativos turísticos e similares”, com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.
Correio do Povo
Os comentários estão fechados no momento.
Leia também
Populares encontram cadáver no Bairro Battisti, em Venâncio Aires
- byJuliano Beppler da Silva
- 9 de setembro de 2024
Mais Lidas
Mais Recentes
Populares encontram cadáver no Bairro Battisti, em Venâncio Aires
- 9 de setembro de 2024
- 2 semanas
Antes do forte calor, semana começa com sol entre nuvens e temperatura agradável
- 9 de setembro de 2024
- 2 semanas
Ainda não há comentários