Giro do Vale

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sexta-feira, 26 de abril de 2024

TRF4 suspende liminares e reajuste nos combustíveis volta a valer no RS

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, suspendeu, na tarde desta sexta-feira, dia 25, as liminares da Justiça Federal de Porto Alegre que haviam suspendido, em todo o Rio Grande do Sul, os efeitos do decreto federal que reajustou o PIS e a Cofins, impostos incidentes sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

Conforme o desembargador, as razões apontadas pela União no recurso comprovaram que a suspensão do aumento pode causar lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Thompson Flores frisou que várias políticas públicas dependem dessa verba e que não havia como devolver os valores á União em caso de a liminar ser derrubada em uma instância superior.

A decisão fica em vigor até que o mérito da ação principal seja julgado em definitivo. O governo espera arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis até o fim do ano, e mais R$ 26 bilhões no ano que vem.

As ações populares foram movidas pelos advogados Ricardo Breier, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, e Teresa Cristina Fernandes Moesch, que preside a Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB. A 13ª Vara Federal de Porto Alegre aceitou as liminares e a Advocacia Geral da União recorreu ao tribunal.

Até o momento, o governo federal conseguiu derrubar cinco liminares com o mesmo fim: fazer os impostos voltarem aos patamares anteriores. Em todas as ações, os argumentos foram sempre os mesmos: de que o aumento de tributos não deve ser feito por meio de decreto, mas somente por projeto de lei votado no Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.

Outro argumento é que, mesmo em caso de aprovação no Parlamento, o aumento só pode vigorar 90 dias após a sanção presidencial, em obediência a outra norma constitucional conhecida como ‘noventena’.

 

Rádio Guaíba

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