Justiça barra necessidade de CPF regularizado para receber auxílio de R$ 600
Decisão foi tomada a fim de evitar aglomerações em frente a agências bancárias, Correios e Receita Federal

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu nesta quarta-feira, dia 15, pela suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência de prévia regularização do CPF como condição para o repasse do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. A determinação atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral do Estado do Pará.
Segundo o governo do Estado do Pará, a exigência de regularização do CPF ia contra as recomendações de prevenção e combate à pandemia do coronavírus e teria gerado inúmeros pontos de aglomeração na sede da Receita Federal e agências bancárias e dos correios.
De acordo com a deliberação do juiz federal Ilan Presser, tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Receita Federal têm o prazo de até 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5.000.
“O governo do Pará ajuizou a ação, em face da União, após constatarmos, por meio de monitoramentos realizados pela Secretaria de Segurança, que estes locais de aglomeração representavam risco iminente de proliferação do vírus covid-19 no Estado”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.
A ação ressalta também que a regularização do documento poderia ser feita após a concessão do benefício, sem prejuízos ao trabalho de segurança contra fraudes nas instituições.
Correio do Povo
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