Giro do Vale

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quarta-feira, 1 de maio de 2024

Passa a valer a bandeira laranja no distanciamento controlado, no Vale do Taquari

Foto: Divulgação

A partir desta segunda-feira, dia 18, o Vale do Taquari passa a atuar com bandeira laranja no distanciômetro controlado. Até este domingo, dia 17, a região estava sob domínio da bandeira vermelha, o que impunha mais restrições ao funcionamento de muitas atividades.

A classificação das regiões de acordo com as bandeiras determinadas pelo Distanciamento Controlado foi atualizada pelo governo do Estado no sábado, dia 16. Até dia 24 de maio, não há regiões na bandeira vermelha. Para consultar o mapa e a bandeira de cada cidade, acesse o site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

No Vale do Taquari, que mudou de vermelha para laranja, a melhora em dois indicadores de velocidade do avanço de coronavírus  número de casos semanais e variação no número de internados por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em UTI  fizeram com que a bandeira passasse alterasse. O crescimento de número de casos semanais caiu de 20% para 17%, e a variação no número de internados por SRAG em UTI também reduziu em 7%.

Confira as mudanças para as diferentes atividades

Comércio

  • ÓTICAS – Continuam funcionando na bandeira Laranja com 100% da capacidade como já estava na bandeira vermelha;
  • COMÉRCIO DE VEÍCULOS / OFICINAS MECÂNICAS – Estavam atuando com 25% da capacidade, passam a poder atuar com 50% dos trabalhadores (teletrabalho / presencial restrito);
  • LAVAGENS DE VEÍCULOS – Seguem da mesma forma, com 50% da capacidade;
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE RUA (Lojas de calçados, roupas, brinquedos, entre outras) – Estava fechado e passa a poder trabalhar com 50% dos colaboradores e 50% da lotação. Também através dos sistemas de teletrabalho, tele entrega, pegue e leve;
  • MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – Passa de 50% da capacidade, para 75% da capacidade;

Serviços

  • ACADEMIAS DE GINÁSTICA – Estavam fechadas na bandeira vermelha e com a bandeira laranja passam a poder atuar com 25% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, atendimento individualizado, ou habitantes por ambiente, respeitando o teto de ocupação;
  • AGÊNCIAS DE TURISMO – Estavam fechadas, passam a poder atuar com 25% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito;
  • SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA, CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E PUBLICIDADE – Estavam fechadas, passam a poder atuar com 50% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, tele atendimento;
  • LAVANDERIAS – Atuavam com 25% dos funcionários e atendimento presencial restrito, passa agora a atuar com 50% dos funcionários, teletrabalho, presencial restrito, pegue e leve, e tele entrega;
  • REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBJETOS E EQUIPAMENTOS – Atuavam com 25% dos funcionários e atendimento presencial restrito, passa agora a atuar com 50% dos funcionários, teletrabalho, e presencial restrito;
  • HOTÉIS E SIMILARES (GERAL) – Estavam atuando com 40% da capacidade, passam a poder trabalhar com 50% dos quartos, teletrabalho, e presencial restrito;
  • HOTÉIS E SIMILARES (BEIRA DE ESTRADAS E RODOVIAS) – Estavam atuando com 50% da capacidade e teletrabalho, passam a poder trabalhar com 100% dos quartos, teletrabalho, e presencial restrito;
  • ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA – Estavam na bandeira vermelha com 50% dos trabalhadores, e tele-atendimento, continua com 50% dos trabalhadores podendo atuar também com atendimento presencial restrito, além do teletrabalho e tele-atendimento;
  • POSTOS DE COMBUSTÍVEIS – Estavam com 50% da capacidade, passam a poder operar com 75% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, tele-atendimento (sem aglomeração);
  • VETERINÁRIAS – Estavam com 50% da capacidade, passam a poder operar com 75% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, tele-atendimento;
  • AGROPECUÁRIAS – Estavam com 50% da capacidade, passam a poder operar com 75% dos trabalhadores;
  • TRANSPORTE PÚBLICO – estava com 50% da capacidade permitida, passa para 75% da capacidade (compartilhado exclusivo para habitantes, teletrabalho, e presencial restrito);
  • BANCOS E LOTÉRICAS – estava com 50% da capacidade permitida, passa para 75% da capacidade, teletrabalho, presencial restrito e tele-atendimento
  • DENTISTAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS – Continuam sem restrições por serem serviços de saúde, portanto essenciais.

Higienização

  • SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA – Estavam fechados, passam a poder trabalhar com 25% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, atendimento individualizado por ambiente
  • SERVIÇOS DOMÉSTICOS (Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares) – Estavam proibidas as atividades, passa a poder atuar com 0% dos trabalhadores, atendimento presencial restrito;

Eventos

  • MISSAS E CULTOS, BARES, PUBS, TEATROS, CLUBES SOCIAIS E CINEMAS – Continuam com atividades proibidas;

Alimentação

  • RESTAURANTES A LA CARTE E PRATO PRONTO – Passa a poder atuar com 50% dos trabalhadores atuando com tele-entrega e pegue e leve;
  • LANCHONETES E PADARIAS – Segue com 50% da capacidade, sem permitir o consumo no local;
  • FOOD TRUCK – Segue com 50% da capacidade, sem permitir o consumo no local

Shopping

  • LOJAS – Estavam fechadas e passam a poder trabalhar com 50% dos trabalhadores, 50 da lotação além de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
  • PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – Podia fazer tele-entrega e drive-thru, passa a poder atender com 50% dos funcionários, 50% da lotação, e segue com tele-entrega, pegue e leve, e drive-thru;

Indústrias

  • CALÇADOS, VESTUÁRIO, TÊXTIL, COURO, MADEIRA, PAPEL E CELULOSE, FUMO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, METALURGIA, MÓVEIS, VEÍCULOS E INFORMÁTICA – Estava com 50% dos funcionários, passa para 75% dos trabalhadores, tele-trabalho e presencial restrito;
  • ALIMENTOS E BEBIDAS – Estava com 75% dos trabalhadores, passa para 100%, com tele-trabalho e presencial restrito;
  • CONSTRUÇÃO CIVIL – Estava limitada a 25% dos trabalhadores, e passa para 50%, tele-trabalho e presencial restrito.

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