Giro do Vale

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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Vale do Taquari passa para bandeira Laranja no Distanciamento Controlado: saiba o que muda

Foto: Divulgação

A classificação das regiões de acordo com as bandeiras determinadas pelo Distanciamento Controlado foi atualizada pelo governo do Estado neste sábado, dia 16. Entre os dias 18 e 24 de maio, não há regiões na bandeira vermelha. O Vale do Taquari, que estava na bandeira vermelha, passou para a laranja, e a região de Uruguaiana, que estava classificada como amarela, passa para a bandeira laranja. Para consultar o mapa e a bandeira de cada cidade, acesse o site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

No Vale do Taquari, que mudou de vermelha para laranja, a melhora em dois indicadores de velocidade do avanço de coronavírus  número de casos semanais e variação no número de internados por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em UTI  fizeram com que a bandeira passasse alterasse. O crescimento de número de casos semanais caiu de 20% para 17%, e a variação no número de internados por SRAG em UTI também reduziu em 7%.

Confira as mudanças para as diferentes atividades

Comércio

  • ÓTICAS – Continuam funcionando na bandeira Laranja com 100% da capacidade como já estava na bandeira vermelha;
  • COMÉRCIO DE VEÍCULOS / OFICINAS MECÂNICAS – Estavam atuando com 25% da capacidade, passam a poder atuar com 50% dos trabalhadores (teletrabalho / presencial restrito);
  • LAVAGENS DE VEÍCULOS – Seguem da mesma forma, com 50% da capacidade;
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE RUA (Lojas de calçados, roupas, brinquedos, entre outras) – Estava fechado e passa a poder trabalhar com 50% dos colaboradores e 50% da lotação. Também através dos sistemas de teletrabalho, tele entrega, pegue e leve;
  • MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – Passa de 50% da capacidade, para 75% da capacidade;

Serviços

  • ACADEMIAS DE GINÁSTICA – Estavam fechadas na bandeira vermelha e com a bandeira laranja passam a poder atuar com 25% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, atendimento individualizado, ou habitantes por ambiente, respeitando o teto de ocupação;
  • AGÊNCIAS DE TURISMO – Estavam fechadas, passam a poder atuar com 25% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito;
  • SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA, CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E PUBLICIDADE – Estavam fechadas, passam a poder atuar com 50% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, tele atendimento;
  • LAVANDERIAS – Atuavam com 25% dos funcionários e atendimento presencial restrito, passa agora a atuar com 50% dos funcionários, teletrabalho, presencial restrito, pegue e leve, e tele entrega;
  • REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBJETOS E EQUIPAMENTOS – Atuavam com 25% dos funcionários e atendimento presencial restrito, passa agora a atuar com 50% dos funcionários, teletrabalho, e presencial restrito;
  • HOTÉIS E SIMILARES (GERAL) – Estavam atuando com 40% da capacidade, passam a poder trabalhar com 50% dos quartos, teletrabalho, e presencial restrito;
  • HOTÉIS E SIMILARES (BEIRA DE ESTRADAS E RODOVIAS) – Estavam atuando com 50% da capacidade e teletrabalho, passam a poder trabalhar com 100% dos quartos, teletrabalho, e presencial restrito;
  • ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA – Estavam na bandeira vermelha com 50% dos trabalhadores, e tele-atendimento, continua com 50% dos trabalhadores podendo atuar também com atendimento presencial restrito, além do teletrabalho e tele-atendimento;
  • POSTOS DE COMBUSTÍVEIS – Estavam com 50% da capacidade, passam a poder operar com 75% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, tele-atendimento (sem aglomeração);
  • VETERINÁRIAS – Estavam com 50% da capacidade, passam a poder operar com 75% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, tele-atendimento;
  • AGROPECUÁRIAS – Estavam com 50% da capacidade, passam a poder operar com 75% dos trabalhadores;
  • TRANSPORTE PÚBLICO – estava com 50% da capacidade permitida, passa para 75% da capacidade (compartilhado exclusivo para habitantes, teletrabalho, e presencial restrito);
  • BANCOS E LOTÉRICAS – estava com 50% da capacidade permitida, passa para 75% da capacidade, teletrabalho, presencial restrito e tele-atendimento
  • DENTISTAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS – Continuam sem restrições por serem serviços de saúde, portanto essenciais.

Higienização

  • SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA – Estavam fechados, passam a poder trabalhar com 25% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito, atendimento individualizado por ambiente
  • SERVIÇOS DOMÉSTICOS (Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares) – Estavam proibidas as atividades, passa a poder atuar com 0% dos trabalhadores, atendimento presencial restrito;

Eventos

  • MISSAS E CULTOS, BARES, PUBS, TEATROS, CLUBES SOCIAIS E CINEMAS – Continuam com atividades proibidas;

Alimentação

  • RESTAURANTES A LA CARTE E PRATO PRONTO – Passa a poder atuar com 50% dos trabalhadores atuando com tele-entrega e pegue e leve;
  • LANCHONETES E PADARIAS – Segue com 50% da capacidade, sem permitir o consumo no local;
  • FOOD TRUCK – Segue com 50% da capacidade, sem permitir o consumo no local

Shopping

  • LOJAS – Estavam fechadas e passam a poder trabalhar com 50% dos trabalhadores, 50 da lotação além de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
  • PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – Podia fazer tele-entrega e drive-thru, passa a poder atender com 50% dos funcionários, 50% da lotação, e segue com tele-entrega, pegue e leve, e drive-thru;

Indústrias

  • CALÇADOS, VESTUÁRIO, TÊXTIL, COURO, MADEIRA, PAPEL E CELULOSE, FUMO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, METALURGIA, MÓVEIS, VEÍCULOS E INFORMÁTICA – Estava com 50% dos funcionários, passa para 75% dos trabalhadores, tele-trabalho e presencial restrito;
  • ALIMENTOS E BEBIDAS – Estava com 75% dos trabalhadores, passa para 100%, com tele-trabalho e presencial restrito;
  • CONSTRUÇÃO CIVIL – Estava limitada a 25% dos trabalhadores, e passa para 50%, tele-trabalho e presencial restrito.

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