Giro do Vale

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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Governo recorre de decisão judicial que suspende a retomada da cogestão no Estado

Foto: Divulgação

O governo do Rio Grande do Sul anunciou na noite deste sábado, dia 21, que interpôs recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça recurso para tentar reverter a decisão liminar que barrou a volta da chamada cogestão estadual no Sistema de Distanciamento Controlado. Por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), medida foi apresentado um dia depois que o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu a medida pretendida pelo Piratini. A PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a gestão compartilhada com os municípios, a qual “não representa medida de liberação indiscriminada das atividades”.

O órgão aponta que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado se dá a partir do constante monitoramento da evolução da pandemia, e que a adesão à cogestão depende do cumprimento pelos municípios de rigorosos requisitos, dentre eles um plano estruturado de prevenção e enfrentamento. A Procuradoria argumenta que este deverá conter medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, “através de critérios epidemiológicos e sanitários, firmado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde há mais de dois anos, observadas as peculiaridades locais, bem como conter compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados”.

O retorno da cogestão possibilitaria que as regiões adotassem medidas mais flexíveis que a bandeira preta, mas não menos restritivas do que as de bandeira vermelha. Na visão do governo, não se trata, portanto, de um mecanismo automático, mas uma possibilidade, demandada pelos prefeitos, e que deve ser adaptada à realidade do risco em cada região e à natureza de cada uma das atividades.

Por fim, a Procuradoria referiu, ainda, que a dinâmica na análise dos dados e a celeridade com que as medidas devem ser modificadas decorrem justamente de que as medidas, se desproporcionais ou prolongadas, podem causar danos inesperados, razão pela qual é que deve ser privilegiada a tomada de decisão pela autoridade com competência para tal, sendo absolutamente danoso ao sistema a intervenção judicial.

Correio do Povo

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