Giro do Vale

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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Bom Retiro do Sul realizará atualização cadastral de proprietários de imóveis

Foto: Fernando Dias / Divulgação

A administração municipal de Bom Retiro do Sul dará início no mês de setembro, ao processo de atualização de dados dos proprietários de imóveis na área urbana. Deverão fazer a atualização os proprietários de imóveis residenciais, comerciais e industriais.

Conforme o secretário da Fazenda, Rodrigo Rodrigues, este processo visa atualizar o banco de dados de proprietários na prefeitura e resolver uma necessidade antiga neste setor. “Queremos atualizar os imóveis com os respectivos proprietários ou responsáveis. Com isso, poderemos ofertar melhorias na prestação de serviços ao contribuinte, além de aperfeiçoar os procedimentos internos de rotina”, destacou Rodrigo.

A projeção da Secretaria, é atualizar cerca de 5 mil imóveis até o mês de dezembro deste ano. Para a atualização, foi elaborado um calendário de atendimento por bairros, sendo:

  • 6 a 10/09: espólios
  • 13 a 24/09: São Francisco e Getúlio Vargas
  • 27/09 a 8/10: Laranjeiras e São João
  • 11 a 22/10: Alto da Bronze, San Diego e Fazenda Barros
  • 25/10 a 5/11: Centro e Imigrante
  • 8 a 19/11: Brasília e Centro Cidade Baixa
  • 22/11 a 3/12: São Jorge e Goiabeira.

Para realizar a atualização, o proprietário ou responsável deverá apresentar cópia do RG, CPF, comprovante de endereço, a matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda.

O atendimento será feito no setor de Cadastro, junto ao Centro Administrativo, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, a partir de 6 de setembro.

Em razão da pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara, higienização das mãos e respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro.

Sobre a atualização

Nos termos do Código Tributário Municipal, os proprietários de imóveis, titulares do domínio, seus possuidores e seus promitentes compradores tem a obrigação de manter os cadastros atualizados. (Art. 19 a 24).

A não comunicação das alterações de propriedade, bem como das alterações realizadas nos prédios e terrenos, constitui infração do contribuinte, podendo acarretar na aplicação de multas que variam de 50% a 150% do valor do tributo. (Art. 198).

AI

Comentários

  • Sérgio Adriano Brandão
    24 agosto, 2021

    Vocês só querem dinheiro,calsar uma rua que bom nada .

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