Giro do Vale

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sexta-feira, 3 de maio de 2024

Venda de material escolar movimenta comércio em Bom Retiro do Sul

Foto: Lucas Santos / Giro do Vale

Foto: Lucas Santos / Giro do Vale

Fevereiro é o mês de volta às aulas na rede Municipal e Estadual de Bom Retiro do Sul. Para a maior parte da população, este mês é sinônimo de gastos com mochila, cadernos, canetas e diversos outros itens utilizados no ambiente escolar, devido ao reajuste sofrido anualmente por estes itens.

A solução ideal para encontrar preços mais acessíveis e garantir o material completo para o início do ano letivo é realizar uma pesquisa de valores e antecipar a aquisição dos materiais. Grande parte do comércio de Bom Retiro do Sul organiza o estoque que será utilizado na época de “Volta às Aulas” já no final do mês de dezembro para garantir valores mais baixos em comparação àqueles que deixam para garantir a compra na última hora.

As variações nos preços dos materiais variam de acordo com a marca e com o conteúdo do que está sendo adquirido. No comércio bom retirense, segundo uma pesquisa realizada pelo Giro do Vale, um caderno simples de 96 folhas, de uma mesma marca pode ser encontrado de R$ 7,90 à R$ 12,50, conforme o estabelecimento em que ele for adquirido. Mas isso não ocorre somente com cadernos, mas também com mochilas, estojos, lápis e todo o material restante.

No início do mês de Janeiro, o Programa Estadual de Defesa dos Consumidores (Procon) publicou alguns materiais que são proibidos de estar na lista de materiais escolares. São eles:

  1. Material de uso coletivo

A Lei Federal n° 9.870/99 dispõe no art. 1º, § 7º que a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição será nula. O material que beneficia a coletividade de alunos como um todo já deve ser considerado na formação do valor da mensalidade, cuja discriminação deve constar de planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste.

  1. Material de Limpeza

Materiais de limpeza, via de regra, contém insumos, agentes ou reagentes químicos que podem apresentar efeito abrasivo ou até mesmo certo grau de toxidade. Por estes motivos, este tipo de material costuma conter as recomendações de segurança com as seguintes inscrições: “Mantenha fora do alcance das crianças”. Assim, materiais desta natureza não podem constar de lista de material escolar, pois, por não ser manuseável pela criança, não poderá ser dedicado ao seu uso individual e específico. Mesmo materiais d elimpeza não químicos, como algodão e papel higiênico não podem ser exigidos.

  1. Material de uso Administrativo

A lista de material escolar não pode exigir material de consumo, de expediente ou de uso genérico, como papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene. Contudo, como alguns destes tipos materiais são utilizados tanto no dia-a-dia da instituição de ensino como na atividade didático-pedagógica do aluno, eles poderão ser solicitados, mas devem ter suas atividades previstas no respectivo plano de execução e ser solicitados em quantidade específica e razoável.

  1. Estabelecer Marca Específica ou Loja Exclusiva para um Produto

Segundo a Lei Estadual nº 6.586/94, Art. 3°, § 3º, “Fica vedada, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar”. A escola também não pode exigir que o material seja novo.

Configuram exceção, os materiais didáticos produzidos, desenvolvidos e confeccionados pela própria instituição. Estes podem ser vendidos aos consumidores, desde que tal informação sobre o método de ensino e sobre o uso de material autoral sejam devidamente informados ao consumidor desde os primeiros contatos e tratativas para fazer a matrícula do estudante, sob pena de infringir direito básico do consumidor a informação.

  1. Taxa de Material Escolar

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos. Pela legislação Estadual, fica vedada, sob qualquer modalidade, a cobrança

de taxa de material escolar. Da mesma forma, não podem ser cobradas na lista e material, cotas ou valores sob outras denominações, referentes a água, luz ou telefone.

 

Redação / Giro do Vale – G1
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