Procurador cita fatos graves que podem levar à cassação da chapa Dilma-Temer
- porJuliano Beppler da Silva
- 5 de junho de 2017
- 7 anos
O procurador da República Rodrigo Tenório afirmou que existem condutas graves atribuídas para a cassação da chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) em 2014. Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, Tenório afirmou que o caso, que será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, não tem precedentes. “Nunca houve uma ação contra a chapa presidencial com a força que essa tem”, disse.
Segundo Tenório, a legislação não define que seja abuso de poder econômico – acusação que pode resultar na cassação do mandato de Temer – mas que sempre há espaço para interpretação. “É evidente que alguns atos estão numa zona cinzenta, mas o caso da chapa Dilma-Temer é bastante claro”, comentou. “Se o uso de verba oriunda da prática de crimes gravíssimos contra a administração pública e de atos de improbidade administrativa não servir para configurar o abuso, o que servirá?”, acrescentou.
De acordo com ele, existem muitas provas nascidas nas ações da Lava Jato que demonstram que empresas firmaram contratos com a Petrobras e outros entes que pagavam propina a agentes corruptos e ao cofre de partidos políticos. “Também se demonstrou a compra de partidos para aderir à coligação da chapa presidencial”, disse.
Conforme Tenório, o julgamento no TSE não deverá ter unanimidade entre os sete julgadores. “O caso deve ser decidido por maioria apertada e, creio, pelo teor das provas divulgadas, pela cassação da chapa, mas sem imposição de inelegibilidade a Temer. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir vista”, afirmou.
O procurador também salientou que o julgamento deve respeitar os limites dos fatos alegados pelas duas defesas. “Existia na petição inicial a informação de que houve financiamento ilícito de campanha com propina dada a partidos. O relator não tirou isso da cartola. Soma-se a isso que a Odebrecht era a principal doadora da chapa, e era notório que a empresa estava envolvida em atos de corrupção. Como sustentar que houve ampliação de acusações nesse contexto?”, questionou.
“Além disso, o artigo 23 da lei complementar 64/90, já declarado constitucional pelo STF, possibilita ao TSE formar sua convicção “atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”, concluiu.
Correio do Povo
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