Giro do Vale

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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Governo do RS autoriza a criação do programa A Casa É Sua – Calamidades, e cidades do Vale do Taquari serão as primeiras atendidas

Foto: Juliano Beppler

O governo do Estado, por meio da Secretaria de  Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), publicou, nesta segunda-feira, dia 11, no Diário Oficial do Estado (DOE) a portaria que institui o programa A Casa É Sua – Calamidades. O objetivo é promover a política habitacional de emergência, com unidades habitacionais permanentes, em municípios com situação de calamidade pública reconhecida. De forma inédita, as unidades habitacionais serão adquiridas pelo Estado, por meio de licitação eletrônica aberta pela Secretaria de Planejamento, Governança e gestão (SPGG).

Os municípios do Vale do Taquari mais afetados pelas enchentes de setembro de 2023 serão os primeiros a serem atendidos pelo novo programa. Serão beneficiadas famílias que tiveram suas casas totalmente destruídas.

As prefeituras têm até 21 de março para apresentarem as demandas presencialmente na Sehab (Centro Administrativo Fernando Ferrari, 14º andar), das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30. O atendimento e a classificação para o programa respeitará a ordem cronológica de apresentação das necessidades.

“As moradias serão definitivas. Faremos um termo de cooperação com os municípios para a formalização. As unidades serão construídas em terrenos públicos, estaduais ou municipais. A infraestrutura dos locais estará a cargo das prefeituras”, explica o titular da Sehab, Carlos Gomes.

Novo modelo de aquisição

De forma inovadora, a aquisição das unidades habitacionais para o A Casa É Sua – Calamidades será feita pelo Estado. O edital de licitação eletrônica para manifestação de interesse das empresas foi publicado no DOE de sexta-feira, dia 8. 

O método construtivo utilizará painéis de parede de concreto pré-moldado autoportante em casas de 44 m² de área total, sendo 40 m² de área útil, divididos em 2 dormitórios, sala e cozinha conjugada, um banheiro e área de serviço externa. O prazo estabelecido para construção é de 120 dias corridos. Todos os detalhes podem ser acessados na página da Celic.

Secom RS

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